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21/01/2023 às 11h42min - Atualizada em 21/01/2023 às 11h42min

Motos com placas cobertas trafegam entre infração e crime

Infração gravíssima, a prática reprovável consiste em fazer uso de qualquer objeto para obstruir a identificação da placa

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Foto cedida ao DOL, ilustrando a infração | Rafael Amaral

As motocicletas estão em todos os lugares. Em cada avenida, passagem ou esquina, esse veículo prático e econômico de duas rodas tem conquistado espaço significativo no trânsito dos grandes centros. Sua presença é notável, assim como suas irregularidades.

Entre as práticas reprováveis, além das mais conhecidas como a circulação indevida pelas calçadas ou faixas de pedestre e o não uso do capacete, uma postura em especial tem chamado a atenção dos agentes de fiscalização: a circulação do veículo com a placa coberta.

A prática consiste em fazer uso de qualquer objeto - uma máscara, um pedaço de pano ou um cartão - para obstruir a identificação da placa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) enfatiza: trata-se de uma infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47, com apreensão e remoção do veículo.

A punição no bolso, contudo, não tem sido suficiente para impedir a atitude. Somente em 2022, foram registradas 670 autuações pelos agentes do Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA) em todo o território paraense. Desse total, 40% aconteceram em Belém.

“O que nos chama atenção é que não são apenas os veículos de duas rodas, mas os de quatro rodas, a exemplo dos veículos de carga, transitando com a placa coberta”, complementa Ivan Feitosa, coordenador de operações do Detran-PA.

De um lado a atitude do condutor que transita com a placa do veículo coberta provoca percepção negativa para os agentes de segurança. Do outro, quem faz uso dos serviços desses condutores, nos casos de mototaxistas ou de motociclistas de aplicativo, se sente receoso e inseguro.

“O veículo que está transitando dessa forma levanta uma suspeita de estar mal intencionado não só do ponto de vista administrativo, enquanto infração de trânsito, mas do ponto de vista criminal. Isso já aconteceu em operações realizadas pelos nossos agentes”, ressalta Feitosa.

Adriano Nunes é auxiliar de logística e experiente condutor

Adriano Nunes é auxiliar de logística e experiente condutor

Adriano Nunes é auxiliar de logística e experiente condutor |Luciano Laranjeira

Seja cuidadoso

Adriano dirige há mais de 10 anos, mas está inserido no meio das corridas por aplicativo desde 2020, quando começou com o próprio carro. Apenas recentemente trocou as quatro pelas duas rodas. Experiente no trânsito, já testemunhou diversas infrações.

“Tenho visto isso acontecer em todo canto de Belém ou Ananindeua. Às vezes, a pessoa está andando corretamente, mas cobriu a placa. Acredito que seja para furar sinal ou cometer outra infração, como trafegar acima da velocidade. Não vejo outra explicação”, especula o profissional que adotou as corridas por aplicativo para ganhar uma renda extra.

O auxiliar de logística recomenda, enquanto cliente, não fazer uso dos serviços diante qualquer sinal de irregularidade. Para ele, a segurança vem sempre em primeiro lugar.

“Isso fere até a integridade do serviço que o condutor está prestando. Para mim, enquanto cliente, seria duvidoso, eu prefiro não arriscar. Se a placa não bateu, também não pega. Se o perfil é diferente da foto, não pega. O mundo está muito perigoso, tem que duvidar de tudo. Infelizmente, é a realidade de hoje”, lamenta.

FISCALIZAÇÃO

O Detran informou, por meio de nota, que participa de reuniões semanais de planejamento, junto à Secretaria de Segurança Pública, para traçar estratégias e ações de combate contra essas outras infrações.

“São traçadas ações que irão transcorrer no meio da semana e uma das operações que têm sido enfatizadas é a operação voltada para coibir a prática desses veículos que estão transitando com a placa coberta pela cidade”, diz.

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) informou que “dá apoio a ações integradas em conjunto com os demais órgãos de segurança pública, para coibir a prática de ocultação de placa de identificação veicular, a exemplo da Operação Duas Rodas, de fiscalização de motocicletas, realizada pelo Detran e Polícia Militar”.


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