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12/06/2017 às 10h26min - Atualizada em 12/06/2017 às 10h26min

Assédio moral: como identificar?

Luana Lourinho - Jornal In Foco
Muito tem se falado em assédio, mas o que significa isso? Como identificar um empregador que pratica assédio contra seus funcionários? O empregado tem como se defender de um assediador?

O Assédio Moral contra empregados é tão antigo quanto o próprio trabalho, o assédio moral caracteriza-se por condutas de violência psicológica e verbal contra o empregado. Na prática, o assédio refere-se à conduta, repetitiva de humilhar, xingar, colocar apelidos, agir com excessivo rigor, constranger o funcionário isoladamente ou na frente de outros empregados.

Devido à frequência do assédio, torna-se quase que insustentável a permanência do empregado no local de trabalho, causando problemas psicológicos e até físicos, estresse, síndrome do pânico, crises de ansiedade, são alguns dos problemas enfrentados pelo empregado vítima de assédio no trabalho, até que este acaba por pedir sua demissão, fazendo com que o empregador deixe de arcar com as custas trabalhistas.

Outro tipo é o assédio sexual, que como o nome já diz, é definido por atitudes de cunho sexual, não aceitável e não requerido, também pode ser por palavras hostis e de baixo calão, impondo ao funcionário uma atmosfera ofensiva e degradante.

Lógico que esse tipo de assédio não é exclusivo das mulheres, mas elas estão na linha de frente de patrões e colegas assediadores. Na maioria das vezes sendo praticada por indivíduo em posição hierárquica superior em relação ao subordinado visando algum objetivo. Algumas mulheres têm medo de denunciar seus superiores ou colegas por medo de serem mal interpretadas ou por medo de perder até mesmo o emprego.

No Brasil, o assédio está assim definido na Lei 10.225 de 15 de maio de 2001: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem o favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente na sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Homens e mulheres reagem de forma diferente aos sintomas do assédio:
Homens: sentem-se revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e com vontade de vingança, ideias de suicídio e alcoolismo. Sentem-se envergonhados diante de sua família, sobressaindo o sentimento de fracasso, inutilidade e baixa autoestima.

Mulheres: quando humilhadas expressam sua indignação com choro, ressentimento e mágoa. Sentimento de fracasso, inutilidade e baixa autoestima, tremores, palpitações, insônia, depressão, diminuição da libido.

O que uma vítima de assédio pode fazer em sua defesa?

Resistir. Anotar com detalhes todas as humilhações sofridas, com dia, hora, setor, colegas de trabalho que presenciaram os fatos, nome do agressor.

Dar visibilidade, procurar ajuda de colegas, principalmente aqueles que testemunharam as humilhações.

Procurar ajuda no Sindicato da classe e relatar o acontecido.

Buscar ajuda na família, colegas de trabalho e amigos.

Instituições que podem ser procuradas para denúncias:
  • Ministério Público
  • Ministério do Trabalho e Emprego (e Superintendências Regionais do Trabalho)
  • Delegacia comum, caso no município não tenha uma Delegacia de Mulheres.
 
 
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