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01/02/2022 às 11h37min - Atualizada em 01/02/2022 às 11h37min

TRF anula autorizações para exploração mineral em terras indígenas no Pará

Decisão é valida para as Terras Indígenas Parakanã e Trocará, na região de Tucuruí, no Pará.

g1 Pará

Autorizações para exploração mineral em terras indígenas na região de Tucuruí, no Pará, foram anuladas pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade. O Tribunal não acatou as apelações da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da mineradora Vale S/A. A decisão de dezembro foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Pará esta semana.

A AMN deve se abster de conceder novas autorizações de pesquisa mineral, permissão de lavra garimpeira e concessão de lavra mineral no perímetro que abrange as terras indígenas Parakanã e Trocará, e suas adjacências.

A decisão acata o argumento do Ministério Público Federal de que “a mera proximidade do empreendimento econômico é suficiente para impactar social e ambientalmente as comunidades indígenas.” Ou seja, se o empreendimento estiver fora da terra indígena, mas possa impactá-la, o requerimento minerário também é nulo.

“É ilegal a existência de atividades de exploração minerária em terras indígenas – ainda que com interferência periférica – bem como a constatação de processos administrativos para a autorização de pesquisa e de exploração mineral nas referidas terras, tendo em vista que inexiste lei complementar conforme a exigência constitucional, nem autorização do Congresso Nacional, participação das comunidades indígenas afetadas no resultado da lavra ou relevante interesse público da União Federal”, disse na decisão o relator, desembargador federal Souza Prudente.

Para o TRF1, mesmo que a exploração fosse legal, haveria necessidade de licenciamento ambiental e consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas e tradicionais ocupantes das áreas adjacentes, o que seria realizado através de um plano de consulta, respeitando os protocolos de consulta prévia, elaborados pelas comunidades, nos termos da Convenção nº 169/OIT.

A decisão também considera como terra indígena não somente a área demarcada, mas também a que está em processo de demarcação, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

 

Vale diz que recurso feito pela empresa foi anterior à decisão judicial

 

A mineradora Vale S/A informou através de nota que a decisão do TRF1 não se aplica a qualquer direito ou processo minerário da companhia, "já que a empresa anunciou no ano passado a desistência de todos os seus processos minerários (incluindo pedidos de pesquisa e lavra) interferentes em terras indígenas".

 

De acordo com a companhia, a empresa "não tem direitos minerários nas Terras Indígenas mencionadas, não desenvolve quaisquer atividades de pesquisa mineral ou lavras em terras indígenas".

"A desistência se baseia no entendimento de que a mineração nessas áreas só pode se realizar mediante Consentimento Livre, Prévio e Informado dos próprios indígenas e numa legislação que permita e regule adequadamente a atividade. A Vale esclarece que o recurso judicial mencionado foi interposto pela companhia anteriormente à decisão corporativa e dizia respeito, exclusivamente, ao pedido de ingresso na ação judicial", diz a nota.


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