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25/10/2019 às 15h11min - Atualizada em 25/10/2019 às 15h11min

Ex-soldado do Exército é condenado por usar fuzil para tentar matar colega no Pará

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Debate Carajás
Reprodução
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) entenderam, na última terça-feira (22), que um ex-soldado do Exército teve a intenção de matar um outro militar, colega de trabalho, motivo pelo qual manteve a condenação do réu pelo crime de tentativa de homicídio simples.
 
Por causa desse delito, que está previsto no artigo 205 do Código Penal Militar (CPM), o ex-soldado foi condenado na 8ª Auditoria Militar de Belém – primeira instância da Justiça Militar -, a dois anos e quatro meses de reclusão. A pena motivou a defesa do réu a impetrar um recurso de apelação junto ao STM, em Brasília.
 
A intenção da defesa do ex-militar foi tentar conseguir a desclassificação do crime de homicídio para o de ameaça. O argumento foi o de que não existiu uma real intenção de matar o colega de farda.
 
O Ministério Público Militar (MPM), que foi responsável por oferecer a denúncia contra o ex-soldado, em julho de 2018, manteve os argumentos expostos no julgamento de primeira instância. A acusação frisou que a intenção de matar foi externalizada em diversas oportunidades pelo próprio réu e que as provas dos autos conduzem para a tentativa imperfeita, portanto inviável a desclassificação para o delito de ameaça.
 
O MPM relembrou ainda que no dia 30 de junho de 2018, ocasião em que o réu estava de serviço na Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte, quartel do Exército em Belém (PA), um desentendimento com um outro soldado motivou a prática do crime.
 
Naquele dia, conforme narram os autos, o condenado alimentou a arma (colocar o carregador com a munição na arma), carregou (levou a munição para a câmara – início do cano da arma) e em seguida apontou o fuzil para a vítima, proferindo diversas palavras de ameaças.
 
A confusão ocorreu dentro do alojamento da guarda do quartel, durante a madrugada daquele dia, numa discussão por quem assumiria o posto de guarda. O acusado foi contido por outros militares que presenciaram a situação e reconheceu os fatos, mas afirmou que sua intenção era apenas intimidar o colega. O então soldado foi preso inicialmente em flagrante, sendo a sua prisão convertida em preventiva posteriormente.
 
O processo do ex-militar foi relatado no STM pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que considerou grave o fato de o réu ter apontado um fuzil a um companheiro de farda. “Mesmo que apenas em tom de ameaça, há diversos riscos que colocam em perigo o bem jurídico vida.’’
 
Ademais, a ação de carregar e apertar o gatilho, haja vista o enorme estresse a que estava submetido e a raiva momentânea por não conseguir a troca para o serviço de vigilância, atraem a concretização de um risco não permitido”, frisou.
 
O magistrado completou dizendo que o ato de puxar o gatilho já é extremamente perigoso, mesmo que a arma não estivesse engatilhada. O caso em análise, de acordo com magistrado, é ainda mais grave, uma vez que as testemunhas afirmaram haver munição na câmara do fuzil.
 
Péricles Aurélio citou no seu voto o “Caderno de Instrução CI 32/1, do Exército Brasileiro”. O documento regulamenta como se deve proceder no manuseio de armamento para a prevenção de acidentes.
 
O magistrado enfatizou que o réu desobedeceu às diretrizes da Força e colocou em efetivo risco, não somente a vítima, mas todos os militares que estavam no recinto, pois, de acordo com as normas internas do Exército, o armamento somente pode ser destravado na iminência de atirar.
 
Em razão dos argumentos, o ministro julgou como inviável a desclassificação para o tipo ameaça, pois o comportamento direcionou-se para o núcleo do crime de homicídio.
 
“Devido a todas as circunstâncias, não visualizei quaisquer causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade, o que impõe a manutenção da condenação nos mesmos moldes daquela proferida pela primeira instância”, decidiu o ministro.
 

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