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05/11/2020 às 16h57min - Atualizada em 05/11/2020 às 16h57min

Justiça proíbe atos de campanha com aglomeração em todo o Pará

A medida é para conter a proliferação do novo coronavírus, a pedido do Ministério Público Eleitoral

- Jornal In Foco
Informações: G1 Pará
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) aprovou a pedido do Ministério Público, a proibição de atos presenciais de campanha eleitoral no estado. A medida é para conter as aglomerações como prevenção ao novo coronavírus e já entra em vigor nesta quinta-feira (5).
 
A resolução, confirmada pelo TRE, estabelece que:
 
  • "ficam proibidos, no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha eleitoral, que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru".
 
A resolução também cita que o "juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, deve adotar as providências necessárias para coibir atos presenciais de campanha que violem o disposto, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial".
 

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