Apesar das tratativas para formalizar um termo de cooperação entre os entes municipais, as negociações não tiveram êxito. A indefinição quanto ao dever de prestar assistência à comunidade tem gerado graves prejuízos à população, que sofre com a falta de acesso a serviços essenciais como saúde, educação e manutenção de estradas.
Irregularidades – A recomendação do MPF ressalta que a transferência de responsabilidade entre os entes municipais não foi debatida com os indígenas, em clara violação à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ratificada pelo Brasil em 2002, a norma estabelece que os povos tradicionais sejam consultados de forma prévia, livre e informada sobre qualquer ato ou medida que os impactem diretamente. Assegura ainda o direito a uma educação escolar diferenciada, específica, bilíngue e intercultural para os povos indígenas.
Segundo o procurador da República Rafael Martins, que assina o documento, o conflito entre os entes municipais tem sido utilizado como pretexto para a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais aos indígenas, notadamente, no que diz respeito à educação. Ele explica que, se há dúvidas quanto à competência ou responsabilidade de cada município, os meios jurídicos ou administrativos devem ser acionados, “sendo inadmissível a interrupção da prestação do serviço público, como ocorreu no presente caso”.
Assim, para evitar a descontinuidade do processo escolar, o MPF recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Parauapebas que realize, em até 15 dias, a contratação emergencial de professores, em quantitativo necessário para atender a todas as escolas da Terra Indígena Xikrin do Cateté. O município deve ainda efetivar a compra e a entrega de merenda escolar em todas as escolas do território, além de apresentar, no prazo de 10 dias, um cronograma para a recomposição das aulas que estão sendo prejudicadas pela ausência dos professores.
O MPF determinou ainda a formalização de acordo, no prazo de 45 dias, entre os municípios de Parauapebas e Água Azul do Norte para que assumam a responsabilidade sobre as escolas que estão dentro dos seus territórios, estabelecendo-se um regime de transição, de modo a não deixar a comunidade indígena desassistida em nenhum aspecto.
O município de Parauapebas tem o prazo de dez dias para responder à recomendação.
Procedimento Administrativo 1.23.001.000535/2023-15.