Jornal In Foco Publicidade 1200x90
25/10/2023 às 13h59min - Atualizada em 25/10/2023 às 13h59min

Parauapebas: Laudo aponta risco de incêndio e MPPA pede suspensão de aditivo milionário para manutenção do sistema de refrigeração do HGP

NNC

Em Ação Civil de Improbidade Administrativa, o órgão também pede o bloqueio de R$ 10 milhões do munícipio, na pessoa do prefeito Darci Lermen, e da Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura - ASELC -, que gerencia o hospital. O laudo do GATI alerta que as 'gambiarras' realizadas, a preço milionário, podem provocar incêndio na casa de saúde, sendo uma tragédia sem precedentes

 
 

Parauapebas/PA - O Ministério Público do Pará (MPPA), através da 4ª Promotoria de Parauapebas, no sudeste do Pará, entrou com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra a Prefeitura, na pessoa do prefeito Darci José Lermen, e a Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura - ASELC -, que gerencia o Hospital Geral de Parauapebas (HGP). Na ação, protocolada na última sexta-feira (20/10), na Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, o MPPA pede a suspensão do oitavo aditivo para manutenção do sistema de refrigeração do HGP, assim como o bloqueio de R$ 10 milhões do município e da ASELC, para ressarcimento dos cofres públicos e danos coletivos, assim como aquisição do novo sistema de refrigeração para o hospital.

Na ação, assinada pelo promotor Alan Pierre Chaves Rocha, o Ministério Público anexou laudos realizados pelo seu Grupo Técnico Interdisciplinar (GATI), mostrando as condições precárias do sistema de refrigeração do hospital, atestando que a manutenção realizada é paliativa e ineficaz, assim como as medidas que a administração que ASELC adotou, colocando centrais onde não havia mais climatização, está gerando sobrecarga na já deficiente rede, podendo causar um incêndio a qualquer momento, o que seria uma tragédia, já que há muitos materiais de fácil combustão, como álcool, oxigênio e medicamentos.

Com o fogo se alastrando com rapidez, seria muito difícil retirar todos os pacientes do hospital em tempo hábil. O Ministério Público destaca que, após ser acionado pela Secretaria Municipal de Saúde, a qual solicitava uma agenda para a reunião, em caráter de urgência, informando risco de colapso do sistema de refrigeração, em prejuízo aos usuários do sistema de saúde municipal, com o apoio do Grupo Técnico Interdisciplinar, diligenciou à referida Unidade Hospitalar, para verificar as condições do sistema de refrigeração acima indicado, ocasião que identificou que o equipamento industrial CHILLER, da marca Hitachi, responsável pela climatização de todos os ambientes do HGP, está em estado precário.

No levantamento, se observou que a Secretaria Municipal de Saúde efetuou gastos no montante de R$ 5.607.868,43 com a manutenção do aparelho de refrigeração, sendo executora do contrato a empresa CARAJÁS REFRIGERAÇÃO E PEÇAS EIRELI – EPP. Em 10 de novembro de 2022, foi realizado um oitavo aditivo ao contrato de manutenção da máquina de refrigeração do HGP, o que prevê um gasto no montante de R$ 10.273.383,00, mesmo tendo sido demonstrado, ao longo dos três anos, que a manutenção do referido aparelho se mostra ineficiente.

O MPPA observa que no ofício  n. 003/2023 enviado ao HGP/ASELC-OSS, responsável pela administração do hospital, é informado:  que os equipamentos não permitem possibilidade de manutenção corretiva, correndo o risco de parar por completo, sendo necessária a aquisição de um novo aparelho ou retirada deste overhaul em fábrica; ambas as possibilidades implicam em custo imediato de R$ 1,5 milhão.

"O relatório técnico esclarece que para mitigar o problema de aquecimento nos setores do HGP, a administradora começou a instalar centrais de ar tipo SPLIT nos setores que não estavam sendo atendidos pelo aparelho CHILLER, e estas instalações poderiam gerar sobrecarga e ocasionar um aquecimento da fiação e gerar focos de incêndios. Que numa segunda vistoria identificou-se a existência de duas subestações elétricas, a primeira apresentando severos sinais de desgastes e com diversas inconformidades, e a segunda mais nova, moderna e apresenta um consumo baixo de energia, possibilitando a aquisição de novos aparelhos de refrigeração. Conclui, por fim, o relatório técnico sugerindo a substituição do aparelho CHILLER e a reforma da subestação-01, como forma de melhorar a climatização dos setores do hospital", detalha o MPPA na Ação.

O Ministério Público enfatiza na Ação que atuará em duas frentes distintas: Uma na apuração dos possíveis atos de improbidade administrativa perpetrados no serviço de manutenção do aparelho de refrigeração, que, em tese, exigiu um custo superior à própria troca do aparelho Chiller e de toda a tubulação de distribuição no ambiente hospitalar; e a outra, com relação ao próprio oferecimento do serviço de saúde em condições dignas e seguras para os usuários do Sistema Único de Saúde.

"Neste ponto, na presente demanda trataremos somente deste segundo ponto específico, sendo que a apuração do possível ato de improbidade administrativa já está sendo apurado no curso do inquérito civil que tramita sob número 06.2023.00000442-7. Nesta senda, entendo de suma importância atentarmos que, conforme relatório técnico do GATI/MPPA informa, não somente há risco do colapso do sistema de refrigeração – o que pode tornar o atendimento na unidade hospitalar impraticável em razão do calor -, mas também há grave risco de incêndio no ambiente. Isto pelo fato que a central elétrica do hospital geral é precária, antiga e desgastada, e, conforme atestado no laudo técnico, não suporta a carga elétrica do próprio sistema de refrigeração, e, mesmo assim, está sendo sobrecarregado por centrais de ar-condicionado autônomas que estão sendo instaladas no ambiente. De bom alvitre observarmos que estamos informando situações graves que ocorrem no ambiente hospitalar – com pessoas em estado de debilidade física, onde há uma quantidade elevada de materiais com características inflamáveis, como álcool, medicamentos, oxigênio e outros insumos, o que pode agravar um eventual tragédia em caso de incêndio", relata o MPPA na Ação Civil Pública.

Ainda na sua representação, o MPPA destaca que no dia 12 de outubro de 2023, por volta das 11h00 – no plantão ministerial -, recebeu integrantes da Secretaria de Saúde e da ASELC, os quais apresentaram um plano de ações emergenciais elaborado entre estes, para a execução e solução da problemática.

No entanto, no referido plano de ações emergenciais foi possível identificar que o Município, por seu órgão gestor do serviço de saúde, e pela organização social contratada por meio de contrato de gestão, demonstrou o interesse de promover medidas mitigadoras – como interdição de ambientes do hospital -, contudo, decidindo prorrogar a contratação da empresa de manutenção do equipamento de refrigeração por mais 180 dias.

"Esta conduta não pode ser aceita pelo Ministério Público, uma vez que não resolve a situação emergencial instalada - permanecendo o risco de colapso do sistema -, e perpetua os questionáveis custos com a manutenção de um aparelho de refrigeração e tubulações comprovadamente comprometidas e inservíveis", pontua o promotor.

Diante de mais um plano, que não resolve o problema e gera mais custos aos cofres públicos, o MPPA pede a suspensão do oitavo aditivo, "com a finalidade de proteger o patrimônio Público, e, ainda, evitar a continuação de uma política pública ineficiente", e o bloqueio de verbas do município, com a finalidade de garantir a execução da aquisição dos aparelhos CHILLER e suas tubulações, novas, conforme orçamento apresentado pelo GATI/MPPA".

"Por fim, vale frisar que a conduta de reiteradas prorrogações do contrato de manutenção do aparelho de refrigeração, gerou uma situação de inaceitável dor e sensação de impotência nos usuários da rede de saúde, os quais sentiram seus direitos fundamentais serem relegados à mais baixa escala de reconhecimento, violando valores fundamentais da sociedade, transbordando da tolerabilidade. Com isto, inegável que a conduta do município vem gerando abalo social e sensação de dor e angústia social, apto a gerar a obrigação de indenizar os danos morais coletivos experimentados pela sociedade", justifica o MPPA.

O Ministério Público reitera que o bloqueio do montante de R$ 10.000.000,00, além da aquisição de novos equipamentos, também visa garantir o pagamento dos danos morais coletivos pleiteados na Ação.

No mérito, o MPPA pede que seja julgado procedente o pedido, determinando que o "Município seja obrigado a fazer a aquisição dos aparelhos CHILLER, e das CENTRAIS ELÉTRICAS, para a adequada refrigeração do hospital municipal, e garantir a integridade das instalações, não se admitindo gastos ineficientes com manutenções que indicam atos de improbidade administrativa".

"No mérito, ainda, pede a condenação no montante de R$ 7.000.000,00, a título de danos morais coletivos, a ser pago pelo município, em favor de um fundo financeiro público indicado pelo Poder Judiciário".

 

Por Tina DeBord


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Jornal In Foco Publicidade 1200x90