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09/06/2017 às 12h06min - Atualizada em 09/06/2017 às 12h06min

Levando a empregada na viagem: devo pagar a viagem?

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Você vai tirar férias com a família e está pensando em contar com os serviços de uma empregada doméstica durante a viagem? Saiba que essa possibilidade é aceita dentro da nova PEC das domésticas, mas exige alguns cuidados.
Entre as dúvidas que surgem sobre esse assunto, as principais são referentes ao pagamento da funcionária: afinal, quais são as obrigações do patrão? É preciso pagar a viagem da doméstica? Quais custos são de responsabilidade dela durante esse período?
Para responder essas e outras dúvidas, elaboramos este post! Continue lendo e saiba agora mesmo quais são seus deveres e direitos!
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Valor da hora trabalhada
 
Antes de falarmos sobre valores e porcentagens, vale ressaltar um ponto importante: a empregada doméstica não é obrigada a acompanhar os patrões em viagens. Esse procedimento deve ser acordado e aceito entre as partes, seja caso a caso ou na assinatura do contrato.
Dito isso, vamos aos números: empregadas domésticas que viajam a serviço devem receber um acréscimo de 25% com relação aos seus ganhos habituas. Ou seja, se ela ganha R$ 1.000/mês e viajar por 30 dias, tem o direito de receber R$ 1.250.
Transporte, alimentação e hospedagem:
 
Também são obrigações dos patrões o pagamento integral da passagem, alimentação e hospedagem da empregada doméstica durante a viagem. Aqui, vale lembrar que quando falamos em alimentação, estamos tratando de todo o período da viagem, e não apenas de uma refeição, como acontece no trabalho cotidiano.
Em casos de viagens internacionais, também cabe ao empregador a quitação de impostos referentes à emissão de vistos e passaporte e o pagamento de taxas oriundas da legislação trabalhista do país de destino.
Hora extra
 
O pagamento de hora extra em viagens seguem os mesmos princípios da rotina habitual. Ou seja, a cada hora extra em dias de semana, a emprega tem direito de receber 50% a mais por hora trabalhada. Nos fins de semana e feriado, essa remuneração extra deve obedecer à taxa de 100%.
Ou seja, se sua empregada receba R$ 25 por hora, em caso de hora extra nos dias de semana ela irá ganhar R$ 32,50 e, caso seja em sábado, domingo ou feriado, R$ 50 por hora. No entanto, esse valor também pode ser revertido em folgas.
Nesse caso, sua empregada pode acumular horas extras até completar um dia de folga, por exemplo, ou ter a sua jornada habitual de trabalho reduzida de acordo com o seu banco de horas. Por fim, vale lembrar que horas extras que excedam 40 horas devem ser pagas em até um ano.
Gastos pessoais e lazer, empregador precisa pagar a viagem?
 
Como falamos no item anterior, as empregadas domésticas também terão suas horas de lazer reservadas em viagens. No entanto, os gastos que ela realizar durante esse período do dia são considerados pessoais e, portanto, não se incluem naqueles que são obrigação dos patrões.
No caso de passeios turísticos que a empregada fazer por conta própria, os patrões também não precisam pagar a viagem.
Nesse tipo de gasto, pode-se incluir idas ao cinema, compras em lojas, gastos com entretenimento, como parques, e até mesmo a passagem do transporte público utilizado nos momentos de folga.
Em casos de viagens internacionais, caso as compras realizadas pelas domésticas precisem ser taxadas na alfândega, estes custos serão de responsabilidade delas.
Você tem alguma dúvida sobre pagar a viagem da sua empregada doméstica? Envie sua pergunta na nossa caixa de comentários!
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