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03/04/2023 às 12h45min - Atualizada em 03/04/2023 às 12h45min

Confaz define ICMS de R$ 1,22 para gasolina e etanol anidro

Foi publicado no DOU o convênio que regulamenta o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu adotar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) único nas operações com gasolina e etanol anidro, no valor de R$ 1,22 por litro. A medida, aprovada pelos conselheiros no último dia 31 de março (sexta-feira), durante reunião em Brasília (DF), entra em vigor em 1º de junho deste ano.

A uniformização das alíquotas é consequência da Lei Complementar 192/2022, que considerou como essenciais os setores de combustíveis, energia elétrica e comunicações, e com isso reduziu as alíquotas do ICMS. Também obedece à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a fixação de uma alíquota única para gasolina e etanol anidro.

Os secretários de Fazenda e Tributação dos estados também decidiram prorrogar até 1º de maio o prazo de início de vigência da alíquota única de ICMS sobre diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha. Em princípio, passaria a valer em 1º de abril.

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O secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior, explicou que a adoção da monofasia e da alíquota única em todo o Brasil muda a cobrança do imposto, que passa a ser recolhido em função do volume comercializado, e não mais em função do preço na bomba, que é variável. “A nova sistemática prevê arrecadação fixa por litro, independente do preço cobrado na bomba ao consumidor final”, informou o titular da Sefa.

REUNIÃO

Representantes do Comitê de Secretários da Fazenda (Comsefaz) e de entidades dos setores de petróleo e gás se reuniram no dia 30 de março com o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, para tratar sobre a implantação do regime monofásico da tributação dos combustíveis e do gás.

No dia 29 de março de 2023 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Convênio ICMS nº 11, de 28/03/2023, que regulamenta o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

No encontro com o ministro foram relatadas as dificuldades dos setores de combustíveis e gás no ajuste de sistemas informatizados para a implantação da monofasia em abril. Foi definida a aplicação da monofasia sobre diesel e GLP a partir de 1º de maio, e para 1º de junho sobre gasolina e etanol anidro combustível.

Datas

- Foi definida a aplicação da monofasia sobre diesel e GLP a partir de 1º de maio, e para 1º de junho sobre gasolina e etanol anidro combustível.


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