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24/02/2022 às 09h35min - Atualizada em 24/02/2022 às 09h35min

Veja quando as ofertas de empréstimos se tornam irregulares

Especialista informa em quais condições essas ligações ou mensagens de texto oferecendo uma proposta de crédito podem ser consideradas assédios conforme a Lei do Superendividamento

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É comum uma situação do telefone tocar e do outro lado da linha tenha uma pessoa oferecendo uma proposta de crédito ou empréstimo. Nos últimos anos o assédio por parte de instituições financeiras que insistem em oferecer diversos tipos de serviço através de ligações ou mensagens de texto, se tornou comum e abusivo ao consumidor.

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A advogada e membro da Associação de Defesa dos Consumidores Vitimas de Juros Abusivos (Asdecon), Kenia Soares, explica que a partir da primeira ligação que o consumidor venha a receber, sem que o mesmo tenha fornecido seus dados ou autorizado previamente o contato em suas várias formas, a prática já pode ser considerada um assédio perante a Lei do Superendividamento, que entrou em vigor em julho do ano passado.

“O fato daquele consumidor não ter em nenhum momento buscado e nem autorizado que as financeiras enviem mensagens ou ligue oferecendo novos créditos, redução de taxas, enfim, como eles sempre fazem, já é considerado algo abusivo por parte das financeiras, principalmente por conta da questão do assédio mesmo previsto na lei como situação punível. Então, sem um contato autorizado, o primeiro dele já é considerado indevido”, disse.

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Segundo a advogada, a fragilidade financeira é a principal porta de entrada do assédio, sendo o público idoso o que mais sofre. “Parte desse público é formado por aposentados ou pensionistas, que também possuem um grau de endividamento muito alto. Às vezes, o consumidor também pode nem estar precisando, mas as financeiras se utilizam de mensagens com cunho de redução de taxas ou parcelas, induzindo ali o consumidor, principalmente os idosos que são vulneráveis”, destacou.

A especialista conta ainda que as financeiras coletam contatos de consumidores de várias formas, sendo o banco de dados de outras financeiras uma das formas mais comum. “Isso é tão visível que, quando entram em contato com o consumidor, eles já sabem que aquela pessoa tem, por exemplo, um financiamento em determinado banco. Essa troca de dados entre empresas, muitas vezes sem autorização, também está infrigindo a Lei Geral de Proteção de Dados”, pontua.

Em casos de assédios frequentes por parte das financeiras, o primeiro passo é buscar o juizado especial mais próximo e informar que está sendo assediado, orienta a advogada. “Aqui se pode apresentar as provas desse abuso a partir de ‘prints’ de conversas ou ligações. O consumidor pode ainda solicitar uma liminar para evitar que as ligações e mensagens continuem e, ainda, requerer uma indenização por danos morais por conta da infração à legislação”.


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