É comum uma situação do telefone tocar e do outro lado da linha tenha uma pessoa oferecendo uma proposta de crédito ou empréstimo. Nos últimos anos o assédio por parte de instituições financeiras que insistem em oferecer diversos tipos de serviço através de ligações ou mensagens de texto, se tornou comum e abusivo ao consumidor.
Aplicativo estimula a venda de produtos on-line em feiras
A advogada e membro da Associação de Defesa dos Consumidores Vitimas de Juros Abusivos (Asdecon), Kenia Soares, explica que a partir da primeira ligação que o consumidor venha a receber, sem que o mesmo tenha fornecido seus dados ou autorizado previamente o contato em suas várias formas, a prática já pode ser considerada um assédio perante a Lei do Superendividamento, que entrou em vigor em julho do ano passado.
“O fato daquele consumidor não ter em nenhum momento buscado e nem autorizado que as financeiras enviem mensagens ou ligue oferecendo novos créditos, redução de taxas, enfim, como eles sempre fazem, já é considerado algo abusivo por parte das financeiras, principalmente por conta da questão do assédio mesmo previsto na lei como situação punível. Então, sem um contato autorizado, o primeiro dele já é considerado indevido”, disse.
Veja ao vivo: listão de aprovados da Uepa é divulgado hoje
Segundo a advogada, a fragilidade financeira é a principal porta de entrada do assédio, sendo o público idoso o que mais sofre. “Parte desse público é formado por aposentados ou pensionistas, que também possuem um grau de endividamento muito alto. Às vezes, o consumidor também pode nem estar precisando, mas as financeiras se utilizam de mensagens com cunho de redução de taxas ou parcelas, induzindo ali o consumidor, principalmente os idosos que são vulneráveis”, destacou.
A especialista conta ainda que as financeiras coletam contatos de consumidores de várias formas, sendo o banco de dados de outras financeiras uma das formas mais comum. “Isso é tão visível que, quando entram em contato com o consumidor, eles já sabem que aquela pessoa tem, por exemplo, um financiamento em determinado banco. Essa troca de dados entre empresas, muitas vezes sem autorização, também está infrigindo a Lei Geral de Proteção de Dados”, pontua.
Em casos de assédios frequentes por parte das financeiras, o primeiro passo é buscar o juizado especial mais próximo e informar que está sendo assediado, orienta a advogada. “Aqui se pode apresentar as provas desse abuso a partir de ‘prints’ de conversas ou ligações. O consumidor pode ainda solicitar uma liminar para evitar que as ligações e mensagens continuem e, ainda, requerer uma indenização por danos morais por conta da infração à legislação”.