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26/06/2021 às 09h29min - Atualizada em 26/06/2021 às 09h29min

MPF pede suspensão de licença ambiental de hidrovia no PA, até que ribeirinhos sejam consultados

G1
Comunidades da região do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, denunciam que Ibama "não considera direitos como comunidades tradicionais".

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) a suspensão do licenciamento ambiental da hidrovia Araguaia-Tocantins, no Pará, até que seja realizada consulta prévia, livre e informada das comunidades ribeirinhas atingidas pelas obras.

Ribeirinhos que vivem na região do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, denunciaram que o órgão ambiental "não considera direitos como comunidades tradicionais". O G1 solicitou nota do Ibama, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.

De acordo com o MPF, foi enviada recomendação ao Ibama com prazo de trinta dias. "Deve ser garantida a consulta nos moldes do que determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada de boa-fé, com informação adequada (...) e com adoção de medidas para participação de forma culturalmente adequada, respeitando práticas sociais, culturais, estruturas organizativas e de representação", afirma.

A associação da comunidade ribeirinha extrativista da Vila Tauiry reivindicou a consulta formalmente ao MPF e denunciou que os órgãos envolvidos nas obras de derrocamento e dragagem do Pedral do Lourenço não têm reconhecido os pescadores da região como povos tradicionais, "desrespeitando o arcabouço jurídico nacional e internacional que determina proteção especial para essas comunidades".

Dever do Estado

A recomendação ao Ibama também lembra que o direito à consulta prévia, livre e informada é um mecanismo previsto em lei no Brasil desde 2004 e que deve ser assegurado quando forem previstas quaisquer medidas legislativas ou administrativas que afetem povos e comunidades tradicionais. Os ribeirinhos fazem jus a esse direito, assim como indígenas, quilombolas e outros tipos de comunidades. A consulta é um dever do Estado brasileiro, ressalta o MPF.

A realização de audiências públicas genéricas, sem a adoção de medidas específicas para garantir a participação dessas comunidades, viola o direito, segundo a recomendação.

Segundo o MPF, o Ibama já publicou cronograma de audiências públicas que não asseguram o respeito à consulta prévia. Além do prazo de trinta dias para acatar a recomendação, o Ibama teria mais 60 dias para tomar as providências necessárias para respeitar a legislação, informando ao MPF quais medidas tomou.


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