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12/03/2020 às 15h25min - Atualizada em 12/03/2020 às 15h25min

​Fachin dá liminar para ampliar licença-maternidade para todas as mães de prematuros

Ministro entendeu que período da licença deve começar a contar após a alta hospitalar. Decisão vale até que plenário do STF confirme ou não o entendimento de Fachin.

- Jornal In Foco
G1
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (12) uma decisão liminar (provisória) que amplia o período de licença-maternidade para mães de bebês prematuros que passam por internação.
 
Pela decisão, a licença dessas mães só vai contar oficialmente após a alta da mulher ou do bebê, o que acontecer por último. O objetivo é permitir que o período que essas mães passam com seus filhos em casa seja o mesmo das demais trabalhadoras.


 Maria, filha prematura da jornalista Débora Santos

Reportagem publicada pelo G1 na última sexta (6) mostrou casos de mães de crianças que conseguem administrativamente ou na Justiça os benefícios, e outras que não conseguem. A ação no STF foi apresentada pelo Solidariedade para tentar dar isonomia e permitir o direito a todas as mães de prematuros.
 
Não há previsão de data para julgamento definitivo do tema no plenário do Supremo.
 
"Defiro a liminar (...) para assentar (com fundamento no bloco constitucional e convencional de normas protetivas constante das razões sistemáticas antes explicitadas) a necessidade de prorrogar o benefício, bem como considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último", decidiu o ministro.
 
Bebês prematuros são aqueles que nascem antes das 37 semanas de gestação. Na maioria dos casos, bebês com prematuridade extrema, que nascem com menos de 30 semanas de gestação, precisam permanecer internados na UTI. Alguns só respiram com ajuda de aparelhos por um período até se adaptarem.
 
Cientistas desenvolvem exames de sangue para prever partos prematuros
 
O principal argumento da ação do Solidariedade é o de que, no caso dos bebês prematuros, a contagem de dias sob licença será menor ao número de dias realmente necessários para se garantir a integração e o estreitamento de laços afetivos do recém-nascido com a família.
 
O pedido cita estudos científicos que comprovam que a permanência da criança ao lado da mãe logo após o parto "representa uma medida de conforto psíquico", e que "em hipóteses mais severas, em que a criança e/ou a mãe, por qualquer motivo, precisem permanecer internados, os dias tolhidos da convivência familiar jamais serão recuperados".
 
Para os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Victor Rufino e Guilherme Pupe, que assinaram a ação, o tema tem relação com direitos fundamentais.
 
"A rapidez da resposta do ministro Edson Fachin mostra a importância do tema e a relevância do STF na defesa dos direitos fundamentais de todos os brasileiros", afirmou Mudrovitsch.
 
O que diz a lei?

A Constituição assegura a todas as mulheres trabalhadoras o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias para cuidar dos bebês, preservando o salário.
 
A lei estendeu esse período para 180 dias para empresas que voluntariamente optaram por dar mais prazo. Mas a legislação não aborda situações de bebês que, por questões médicas, ficaram internados durante parte do período de licença das mães. Por isso, o tema está em debate no STF.
 
Segundo dados da ONG Prematuridade.com (Associação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros) e do Ministério da Saúde, esses casos não são poucos: 11,7% dos nascidos vivos no Brasil em 2016 foram prematuros – a estimativa é de que, no mundo, um a cada 10 bebês nasça antes das 37 semanas.
 
Em 2017, por exemplo, quase 320 mil crianças nasceram antes do período considerado ideal para formação, de acordo com dados do Ministério da Saúde.
 
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