ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DECRETO N° 927/2017
Declara situação de austeridade econômico-financeira e determina a limitação de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da República, bem como pelos artigos 84, inciso IV, e 116 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que são públicas e notórias a crise atual e a realidade do Município de Canaã dos Carajás com a desmobilização de projetos minerários que geraram elevada diminuição da arrecadação de impostos;
CONSIDERANDO que a arrecadação municipal está muito inferior ao que foi estimado quando da elaboração, votação e aprovação da proposta orçamentária para o ano de 2017;
CONSIDERANDO que mesmo com a redução de despesas já realizada pelo Poder Executivo ao longo de 2017, a arrecadação municipal não é suficiente para o pagamento das despesas com pessoal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;
CONSIDERANDO que, atendendo o mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, visto que o índice percentual das despesas com pessoal já alcançou o limite prudencial conforme estabelecido art. 22, paragrafo único da Lei nº 101/2000;
CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de Canaã dos Carajás, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000;
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado à Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive fundações e autarquias, nos termos deste Decreto, que sejam tomadas medidas emergenciais previstas no § 3°, do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, em continuidade ao que vem fazendo, promoverá, por meio da secretaria competente, a analise detalhada do quadro geral de cargos comissionados, contratados e funções gratificadas, com a finalidade de diminuição e realocação dos mesmos e empreenderá outras medidas necessárias para a redução de despesa, a fim de cumprir o mandamento constitucional de limitação com gastos de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
registre-se e
cumpra-se.
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 31 dias de agosto de 2017.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:7EE70309
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 01/09/2017. Edição 1810
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famep/