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12/07/2018 às 12h38min - Atualizada em 12/07/2018 às 12h38min

Mais 16 proprietários de lotes que sofreram queimadas são notificados

Wellington Borges - Jornal In Foco
Ascom/PMCC
Equipe da Semma consegue identificar autor de queimadas por meio de Cadastro Multifinalitário

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente publicou nesta quinta-feira (12) novas 16 notificações a proprietários de lotes do município – que sofreram queimadas – e não foram localizados pelo órgão. Essa já é a terceira vez que a Semma notifica, via Diário Oficial dos Municípios do Pará, os responsáveis por terrenos incendiados, que deveriam ter sido limpos.

Os citados podem recorrer da infração impetrando recurso no prazo de 20 dias, conforme prevê o artigo 113 do Decreto Federal 6.514/2008. Eles foram autuados por queima da vegetação, o que desrespeita a da Lei Federal nº 9.605/98 e a Lei Municipal nº 132/2006, e podem ser multados em até 10 mil Unidades Fiscais do Município (UFM).

Os editais de notificação podem ser conferidos no site da FAMEP, clicando no seguinte link, ou diretamente aqui.

Identificação

Atualmente, a identificação dos proprietários dos “lotes sujos” alvos de queimadas ficou mais fácil, devido a utilização dos dados do Cadastro Multifinalitário dos Imóveis do município, o qual aponta de forma atualizada o nome dos proprietários dos locais onde houve queimadas.

Na maior parte dos atendimentos o objetivo da queimada é a limpeza da área, a qual não foi limpa de forma manual ou mecânica. Em muitos casos existem residências de todos os lados do local onde a queimada ocorreu, causando sérios problemas a saúde dos moradores, situação agravada quando existem crianças e idosos no local.

Para a secretária de Meio Ambiente, Simone Aparecida, atualmente é impossível uma pessoa alegar que fez uso do fogo para a queima da vegetação, seja na zona urbana ou rural, sem ter a consciência de que a prática é ilegal, causando graves problemas para o meio ambiente, a saúde da população e muitas vezes prejuízos materiais para vizinhos do local, os quais podem ter a sua propriedade atingida pelo fogo iniciado em outra propriedade.

“Precisamos, do apoio da comunidade, essa é uma luta que necessita do apoio de todos. Pedimos que o proprietário de lote urbano, mantenha o seu terreno limpo, isso é obrigação prevista em lei, pois o terreno limpo, sem vegetação não sofre com queimadas, e o seu proprietário está livre de multas”, destaca.

Lote Limpo

Com o tema “Lote Limpo: dever de cada um, direito de todos”, a prefeitura de Canaã dos Carajás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, lançou esse ano uma campanha com o objetivo de conscientizar a população local sobre a responsabilidade de limpeza dos lotes baldios no município.

Cabe destacar que a obrigação da limpeza e roçagem dos lotes compete aos proprietários, segundo estabelecem os artigos 10 e 11 do Código Municipal de Posturas.


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