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20/02/2024 às 08h45min - Atualizada em 20/02/2024 às 08h45min

Agentes de trânsito de Marabá vão usar pistola de choque, gás lacrimogênio e algemas

Projeto de Lei enviado será apresentado na 1ª sessão ordinária de 2024, nesta terça-feira, e autoriza os agentes a usarem “instrumentos de menor potencial ofensivo/menos letais e de defesa pessoal”

Zé Dudu

Pode causar polêmica em Marabá, mas os agentes de trânsito ligados ao DMTU (Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano) poderão fazer uso de quatro itens quando estiverem em operação na cidade e algum cidadão se alterar contra o trabalho que os servidores públicos estiverem realizando.

Eles poderão utilizar os Dispositivos Elétricos Incapacitantes (DEI), também denominados popularmente de pistola de choque. Mas os agentes também poderão utilizar algemas, Tonfa antitumulto ou bastão retrátil, que nada mais é do que cacetete; e ainda agentes químicos (lacrimogêneo, pimenta ou similares), pelos meios de dissipação líquido, aerosol, espuma e gel.

Mas esses produtos são poderão ser adquiridos e usados pelos agentes do DMTU se houver autorização expressa da Câmara Municipal de Marabá. Projeto nesse sentido acaba de dar entrada no Poder Legislativo e deve ser apresentado em Plenário nesta terça-feira, 20, durante a primeira sessão ordinária de 2024.

Depois que a Prefeitura de Marabá adquirir os equipamentos, competirá ao diretor do DMTU conceder cautela fixa e/ou diária dos instrumentos de menor potencial ofensivo, observada a justificativa e necessidade da ordem de serviço.

A cautela fixa implica na concessão do instrumento de menor potencial ofensivo a um único agente de trânsito de fiscalização de transporte, que se responsabilizará pelo seu uso e guarda mediante termo de cautela, respondendo administrativa, civil e criminalmente pelo ato ilícito que cometer.

A cautela diária implica na concessão e devolução diária do equipamento, que compreenderá o período entre a assunção do serviço e seu término.

Já a cautela para uso do bastão retrátil e algemas será fixa e o diretor do DMTU poderá a qualquer tempo revogá-la e determinar a apuração de conduta dos agentes de fiscalização de trânsito e transporte, caso haja alguma denúncia de má utilização.

“As descargas elétricas devem ser aplicadas apenas para dominar, conter ou quebrar a resistência imposta por autor de infração penal, devendo cessá-las tão logo isso aconteça, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal do agente que utilizar indevidamente o dispositivo eletro incapacitante”, diz trecho da lei que está na Câmara para análise.

O projeto de lei foi aceito pelo prefeito Tião Miranda e elaborado pela Procuradoria do Município depois que vários agentes do DMTU relataram, repetidamente, agressões sofridas por infratores de trânsito, que não aceitam as sanções recebidos em situações do dia a dia.


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