A soltura de fogos de artifício com estampido está proibida no Pará. O governador Helder Barbalho sancionou a Lei nº 9.593, que veta esse tipo de conduta. Crianças, autistas, gestantes, idosos, pessoas acamadas, além de animais, são os principais beneficiados com o combate à poluição sonora, do dispositivo legal do poder executivo estadual.
Entre as pessoas que mais sofrem com o estampido dos fogos de artifício estão as com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Patrícia Castro, presidente da Associação dos Pais e Amigos de Autistas de Ananindeua, é mãe de duas crianças com autismo, severo e moderado, e afirma que a sanção da lei deve ser celebrada, porque contempla, as pessoas com hiper sensibilidade sensorial, e também os animais.
“Vínhamos sofrendo em todas as datas comemorativas e eventos futebolísticos. Só quem é pai e mãe de autista sabe o que é ver o seu filho tendo uma crise por conta do estampido e não conseguir controlar. A criança grita, se desespera, pode agredir a si e outras pessoas. É com muita alegria que eu vejo a sanção dessa lei. Vamos continuar comemorando as datas festivas, de forma que não cause sofrimento a ninguém. Agradeço ao governador que deu o aval para que essa lei fosse sancionada”, destaca Patrícia Castr
Lei de Crimes Ambientais
A lei, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, baseia-se na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/98) e entrará em vigor 45 dias após a publicação. “A lei vem ao encontro dos anseios da população em relação ao cuidado que devemos ter com os animais e o meio ambiente. Até o espocar de fogos traz danos ao nosso meio ambiente”, enfatiza o delegado Waldir Freire, diretor da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa).
“Então, é necessário que as pessoas cultivem suas tradições, mas sem perder a visão humanística em relação aos animais e pessoas que sofrem com os barulhos. O código traz um reforço no sentido também de reeducar as pessoas nessa temática”, acrescentou Waldir Freire.
(Com informações G1 Pará)