Comissão adia votação de PEC que reduz jornada de trabalho e acaba com escala 6x1

Relatório apresentado na Câmara prevê jornada de 40 horas semanais, dois dias de descanso e transição gradual sem redução salarial

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 adiou a votação do parecer que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial. O adiamento ocorreu após pedido de vista apresentado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS), durante sessão realizada nesta segunda-feira (25).

Com isso, o presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP), marcou uma nova reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).

O relatório foi apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) e altera o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho normal não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva.

O texto também determina a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Pela proposta, as novas regras entrarão em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, sem qualquer redução salarial para os trabalhadores.

Atualmente, a legislação trabalhista permite jornadas de até 44 horas semanais, geralmente distribuídas em seis dias de trabalho e um de descanso, modelo conhecido como escala 6x1.

Transição gradual

O parecer prevê uma implementação em duas etapas. Sessenta dias após a promulgação da PEC, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas, já com a adoção da escala de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.

Doze meses depois dessa primeira mudança, haverá nova redução de duas horas, chegando ao limite definitivo de 40 horas semanais.

Durante o período de transição, o texto autoriza negociações coletivas para ajustes na distribuição das horas trabalhadas ao longo da semana, desde que respeitados os novos limites estabelecidos.

O relator rejeitou propostas apresentadas por deputados da oposição que sugeriam um período de transição de até dez anos, além de compensações financeiras para empresas e manutenção das atuais 44 horas em determinados serviços considerados essenciais.

Segundo Leo Prates, a implementação gradual busca reduzir impactos econômicos e permitir adaptação das empresas à nova realidade trabalhista.

O deputado argumentou que a redução progressiva da jornada poderá evitar medidas como demissões em massa ou repasses imediatos de custos aos consumidores.

Impactos econômicos e negociação coletiva

O relatório prevê ainda que leis futuras poderão regulamentar situações específicas envolvendo categorias profissionais com jornadas diferenciadas, como trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento.

Também será possível a adoção de regimes compensatórios por meio de convenções ou acordos coletivos, desde que seja garantida, na média mensal, a concessão de dois dias de descanso semanal remunerado.

Outro ponto do parecer estabelece que as novas regras não serão aplicadas automaticamente a trabalhadores que já possuem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais.

Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê a possibilidade de medidas transitórias de mitigação de impactos econômicos, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Segundo o relator, o objetivo é preservar postos de trabalho e garantir adaptação gradual das pequenas empresas às novas exigências.

Regra para trabalhadores “hipersuficientes”

O parecer também estabelece uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal equivalente ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.475,55.

Nesses casos, a redução da jornada dependerá de acordo coletivo ou decisão do empregador. O texto, no entanto, deixa claro que a exceção não se aplica a servidores e empregados públicos da administração direta e indireta.

Segundo Leo Prates, a medida busca enfrentar o fenômeno da “pejotização”, caracterizado pela contratação de profissionais como pessoa jurídica para escapar das regras tradicionais da legislação trabalhista.

De acordo com o relator, muitos profissionais de alta renda optam por contratos fora do regime celetista devido à busca por maior flexibilidade nas relações de trabalho.

Contratos públicos

Nos contratos em vigor envolvendo prestação de serviços à administração pública, a redução da jornada deverá ocorrer após aditivos contratuais destinados a manter o equilíbrio econômico-financeiro das contratações.

O prazo máximo previsto para adequação é de 12 meses após a promulgação da emenda constitucional.

A regra vale para contratos administrativos, concessões, permissões de serviços públicos e parcerias público-privadas.

A proposta segue em análise na comissão especial da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, ainda precisará passar por votação em dois turnos no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.

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