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03/12/2021 às 19h07min - Atualizada em 03/12/2021 às 19h07min

Pará vai exigir comprovante de vacinação em todos os locais

O governador do Pará disse ainda, que vai focar na campanha de políticas públicas de incentivo à vacinação.

Dol
 

O governador do Pará, Helder Barbalho, anunciou na manhã desta sexta-feira (3), a atualização das restrições contra a Covid-19 no estado e o início da campanha de políticas públicas de incentivo à vacinação. 

Entre as novas medidas estabelecidas através de decreto, que será publicado na próxima segunda-feira (6), estão o fim das restrições de bandeiramento e de lotação em estabelecimentos, bares e eventos. Além disso, está definida a obrigatoriedade de todos os servidores públicos estarem imunizados contra o vírus. 

Ao vivo: Helder anuncia novo decreto contra a Covid-19

A única restrição agora é a obrigatoriedade do comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos, independentemente do número de pessoas e da capacidade de lotação em shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias de ginástica e afins e equipamentos turísticos.

A realização de eventos esportivos amadores ou profissionais também estão liberados. 

RENDA BELÉM VACINADO

Uma terceira rodada do Renda Pará será realizada apenas para beneficiários do Bolsa Família que estiverem vacinados. Um investimento de mais de R$ 100 milhões para estimular a vacinação. 

RÉVEILLON

O Governo do Pará informou que a decisão sobre a realização das festa de fim de ano serão das prefeituras, mas que faz uma recomendação para que os eventos sejam realizados apenas nos municípios que tiverem 70% ou mais de cobertura vacinal de segunda dose de sua população. 

COMPROVAÇÃO VACINAÇÃO

A comprovação da vacinação será feita pela apresentação do cartão de vacinação, por certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou pelo aplicativo "Conecte SUS", associado ao documento de identidade oficial com foto.

A presença de pessoa não vacinada poderá ser possível, desde que comprovada, por atestado médico, a impossibilidade de administração de qualquer uma das vacinas, dispensadas pelo Sistema Único de Saúde contra a COVID-19, necessitando da apresentação de exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas. 

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