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17/11/2021 às 08h49min - Atualizada em 17/11/2021 às 08h49min

INSS: saiba quem deve pedir revisão da aposentadoria em 2022

Confira as regras para quem teve a primeira aposentadoria ou pensão paga em dezembro de 2011 e para quem recebeu o benefício pela primeira vez a partir de janeiro de 2012.

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O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que acredita estar recebendo um benefício com erro pode pedir uma revisão ao órgão previdenciário. O prazo para fazer a correção na renda é de dez anos após o pagamento do primeiro benefício.

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Quem teve a primeira aposentadoria ou pensão paga no mês de dezembro de 2011 tem até janeiro de 2022 para pedir a correção, se houve alguma falha do INSS no cálculo do benefício. A mesma regra vale para quem recebe o auxílio-doença.

Já o segurado cujos pagamentos de pensão ou aposentadoria começaram em janeiro de 2012 pode pedir uma revisão até fevereiro de 2022. Quem passou a receber o benefício a partir de 2012 precisa ficar atento, pois o prazo de corrigir a renda, caso haja erro, está se esgotando.

Não existe, na Justiça, um calendário para fazer o pedido de correção do benefício, mas, com o auxílio de especialistas em Previdência o Agora elaborou um calendário para auxiliar o cidadão que acredita estar recebendo um valor mensal menor do que deveria e não quer perder a data-limite do pedido.

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O prazo para pedir a revisão (de dez anos), chamado de decadência, é o mesmo no INSS e na Justiça. Para a maioria das revisões, o trabalhador deve fazer a solicitação primeiro no próprio instituto previdenciário. Só é permitido ir à Justiça após uma negativa do INSS ou se o órgão demorar muito a responder e passar dos prazos legais para um posicionamento sobre o benefício, que é de 45 dias, nos casos das revisões.

Para quem já esgotou as chances de um acerto na via administrativa e vai ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. Ao provar que o INSS cometeu um erro, o segurado tem direito de receber as diferenças de até cinco anos antes do pedido.

Ações previdenciárias de menos de 60 salários mínimos, o que dá R$ 66 mil neste ano, são abertas no Juizado Especial Federal. Já processos cujos atrasados somam valores maiores devem ser abertos na vara previdenciária federal e serão pagos por meio de precatórios.

PEC

Com a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que pretende criar um teto para o pagamento dos atrasados do INSS, o prazo para receber os valores acima de 60 salários mínimos após a decisão final do juiz pode mudar.

Atualmente, o precatório é quitado em até dois anos após a ordem de pagamento do juiz. Com a PEC, parte do valor pode sair em até dois anos e o total restante ficar para ser liberado em anos seguintes, conforme o Orçamento do governo federal.

A PEC já passou na Câmara dos Deputados e, agora, precisa ser analisada e votada no Senado. Para valer, no entanto, a medida deve ser promulgada em sessão do Congresso Nacional.

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PARA ENTENDER

- Não perca o prazo

O prazo de dez anos para pedir uma revisão ao INSS começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao início do pagamento da aposentadoria ou da pensão por morte.

A revisão do cálculo é destinada à solicitação de uma nova análise do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado ou, ainda, para a apresentação de novos documentos.

- Reta final

Quem começou a receber o benefício em outubro de 2011 só tem até novembro de 2021 para pedir a correção.

Se a aposentadoria começou a ser paga em novembro de 2011, o prazo para registrar a solicitação acaba em dezembro deste ano.


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