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20/05/2017 às 16h40min - Atualizada em 20/05/2017 às 16h40min

Alienação parental: Uma forma de abuso psicológico

Quando um dos genitores tenta impedir ou destruir o vínculo entre o filho e o outro genitor

Karla Rocha e Aurélio Duvivier - Jornal In Foco
Reprodução
Após uma separação, um dos pais pode não conviver mais cotidianamente com seus filhos, devido às questões de guarda. E, é possível que essa falta de convívio aconteça naturalmente, mas ela também pode ser imposta pelo pai, pela mãe e até por familiares da criança, de uma forma forçada e muito prejudicial. De acordo com a lei (12.318/10), a síndrome de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Em alguns casos, o divórcio não marca o início do processo de alienação - enquanto os progenitores estão juntos, podem existir ocasiões nas quais incorrem em insultos e ofensas, frequentemente de forma indireta e até sem se aperceberem. Atitudes discriminatórias, expressões que rebaixam as habilidades ou capacidades alheias.

 A Psicóloga Mikaela Almeida faz um alerta sobre os prejuízos à vítima “a criança começa a ter dificuldades na escola, em socialização desestruturando todo seu desenvolvimento e essa criança tende a se tornar um adulto agressivo” destacou Almeida. A especialista ainda chama atenção para 10 comportamentos comuns na alienação parental:
  1. Recusar de passar as chamadas telefônicas aos filhos.
  2. Organizar várias atividades com os filhos durante o período que o outro genitor deve normalmente exercer o direito de visitas.
  3. Apresentar o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe ou seu novo pai.
  4. Interceptar as cartas e os pacotes mandados aos filhos.
  5. Desvalorizar e insultar o outro genitor na presença dos filhos.
  6. Recusar informações ao outro genitor sobre as atividades em que os filhos estão envolvidos (esportes, atividades escolares, grupos teatrais, escotismo, etc.).
  7. Falar de maneira descortês do novo conjugue do outro genitor.
  8. Impedir o outro genitor de exercer seu direito de visita.
  9. “Esquecer” de avisar o outro genitor de compromissos importantes (dentistas, médicos, psicólogos).
  10. Envolver pessoas próximas (sua mãe, seu novo cônjuge, etc.) na lavagem cerebral de seus filhos.
 
     Contudo, todos sofrem: o genitor alienador, o genitor alienante e a(s) criança(s). E é esta última que deve ser tratada com mais cuidado nessa situação, pois as sequelas que a síndrome deixa na criança podem segui-la durante toda a vida, influenciando em seu desenvolvimento.
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