20/05/2017 às 16h40min - Atualizada em 20/05/2017 às 16h40min
Alienação parental: Uma forma de abuso psicológico
Quando um dos genitores tenta impedir ou destruir o vínculo entre o filho e o outro genitor
Karla Rocha e Aurélio Duvivier - Jornal In Foco
Reprodução Após uma separação, um dos pais pode não conviver mais cotidianamente com seus filhos, devido às questões de guarda. E, é possível que essa falta de convívio aconteça naturalmente, mas ela também pode ser imposta pelo pai, pela mãe e até por familiares da criança, de uma forma forçada e muito prejudicial. De acordo com a lei (12.318/10), a síndrome de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Em alguns casos, o divórcio não marca o início do processo de alienação - enquanto os progenitores estão juntos, podem existir ocasiões nas quais incorrem em insultos e ofensas, frequentemente de forma indireta e até sem se aperceberem. Atitudes discriminatórias, expressões que rebaixam as habilidades ou capacidades alheias.
A Psicóloga Mikaela Almeida faz um alerta sobre os prejuízos à vítima “a criança começa a ter dificuldades na escola, em socialização desestruturando todo seu desenvolvimento e essa criança tende a se tornar um adulto agressivo” destacou Almeida. A especialista ainda chama atenção para 10 comportamentos comuns na alienação parental:
- Recusar de passar as chamadas telefônicas aos filhos.
- Organizar várias atividades com os filhos durante o período que o outro genitor deve normalmente exercer o direito de visitas.
- Apresentar o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe ou seu novo pai.
- Interceptar as cartas e os pacotes mandados aos filhos.
- Desvalorizar e insultar o outro genitor na presença dos filhos.
- Recusar informações ao outro genitor sobre as atividades em que os filhos estão envolvidos (esportes, atividades escolares, grupos teatrais, escotismo, etc.).
- Falar de maneira descortês do novo conjugue do outro genitor.
- Impedir o outro genitor de exercer seu direito de visita.
- “Esquecer” de avisar o outro genitor de compromissos importantes (dentistas, médicos, psicólogos).
- Envolver pessoas próximas (sua mãe, seu novo cônjuge, etc.) na lavagem cerebral de seus filhos.
Contudo, todos sofrem: o genitor alienador, o genitor alienante e a(s) criança(s). E é esta última que deve ser tratada com mais cuidado nessa situação, pois as sequelas que a síndrome deixa na criança podem segui-la durante toda a vida, influenciando em seu desenvolvimento.