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27/10/2017 às 18h17min - Atualizada em 27/10/2017 às 18h17min

Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás terá que fazer prestação de contas para a sociedade a cada três meses

Ministério Público determina prestação de contas do executivo municipal. Primeiro encontro de prestação já acontece em dezembro

Kleysykennyson Carneiro com informações do SINTEPP - Jornal In Foco
Foto: Ricardo Mesquita
Pela primeira vez na história de Canaã dos Carajás, a Prefeitura Municipal será obrigada a prestar contas do dinheiro público junto à sociedade. A determinação foi feita pelo Ministério Público, na pessoa do juiz titular de direito Lauro Fontes Junior. A reunião que determinou a obrigatoriedade da prestação, aconteceu no último dia 19 deste mês, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, e contou com a presença do prefeito em exercício Alexandre Pereira, do procurador geral Hugo Leonardo, dos secretários Alciro Moraes e Arleides de Paula, além da presença de Sara de Jesus Mariano, responsável pelo Portal da Transparência do município. Sheury Campos Barros, representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canaã dos Carajás (SISPUMCAC) e Lucinete Pereira da Silva, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP) também estiveram presentes na ocasião
 
Tudo começou quando a Associação dos Servidores de Nível Superior, presidida por Douglas Pacheco e tendo como vice-presidente Juliana Cássia, entrou com uma ação contra o município reivindicando a não retirada da gratificação de nível superior. O juiz Lauro Fontes acabou convidando os demais representantes dos sindicatos para comporem a audiência do dia 19. Após cada representante expor o seu ponto de vista, o juiz determinou que o município passasse a fazer a prestação de contas a cada três meses. Além de informar à comunidade, durante a audiência, o que está sendo feito com o dinheiro público, a Prefeitura também terá de divulgar isso por meio dos veículos de comunicação local.
 
A primeira audiência já acontece no dia 4 de dezembro em local que ainda deve ser confirmado.
 
Confira abaixo a determinação da justiça:
 
ACORDO REALIZADO:
1)      Considerando que existe falta de conhecimento 
público da receita/despesa orçamentaria, como também sobre a 
natureza efetiva da destinação dos gastos públicos, o Município se 
compromete, a cada 3 meses, abrir espaço de prestação de contas junto à população, franqueando espaço para tirar dúvidas. 



2)      Na oportunidade deverá ser esclarecido, no mínimo: 
(a) o valor da receita pública; 
(b) o valor das despesas (correntes e de capital);
(c) o percentual gasto com pessoal lotado em cargos em comissão; 
(d) o percentual gasto com pessoal contratado ou com empresas contratadas para fornecimento de mão der obra; 
(d) o limite utilizado com os gastos com servidores efetivos; 
(e) a destinação das despesas de capital.

 
3)      Trimestralmente, de forma sintética, clara e inteligível, para acesso e compreensão da população, as informações contábeis referidas no item 1, serão disponibilizadas na rede 
mundial de computadores;


4)      A reunião trimestral será antecedida de 
chamamento público, com veiculação nos meios de comunicação 
adequados, além de postagem no site oficial do Poder Executivo;


5)      O 1º encontro de prestação de contas deverá ocorrer até o dia 4 de dezembro de 2017; 


6)      A fim de promover maior difusão dos termos desse acordo, 
permitindo-se à população amplo conhecimento de seus termos (empoderamento), conclamando-a à efetiva participação no controle da Administração, o Município se compromete a dar conhecimento efetivo 
de seu conteúdo aos munícipes.

 
 
DELIBERAÇÃO: Com base no inciso III, 
artigo 487 do NCPC, HOMOLOGO O ACORDO RETRO, e JULGO EXTINTO O 
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, ex vi legis. Sem 
honorários, ex vi legis. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Cientifique o MP/PA. P.R.I.C.

 
 
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