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06/09/2021 às 08h52min - Atualizada em 06/09/2021 às 08h52min

Construção civil: riscos da atividade

Presidente da Sociedade Paraense de Medicina do Trabalho (SPMT), o médico do trabalho Benones de Carvalho destaca que, na área da construção civil, os principais riscos envolvidos são os riscos químicos, mecânicos, ergonômicos e físicos

Agência Brasil
 

Dentro de qualquer ambiente de trabalho, o cenário ideal seria o de que todo e qualquer risco ocupacional fosse eliminado. Infelizmente, nem sempre a eliminação completa é possível e, nesse caso, o segundo principal objetivo se concentra em reduzir tais riscos ao máximo. No que se refere à área da construção civil, empregador, funcionários e os profissionais envolvidos no cuidado com a saúde e segurança dos trabalhadores devem estar especialmente atentos a pelo menos quatro grupos de risco existentes.

Presidente da Sociedade Paraense de Medicina do Trabalho (SPMT), o médico do trabalho Benones de Carvalho destaca que, na área da construção civil, os principais riscos envolvidos são os riscos químicos, mecânicos, ergonômicos e físicos. “Na construção civil, os riscos que mais causam doenças são os riscos químicos, que são aquelas substâncias químicas que existem no ambiente de trabalho da construção civil. Em segundo lugar vêm os riscos mecânicos, que, na realidade, são os riscos de acidentes. Em terceiro lugar vêm os riscos ergonômicos, que são aqueles, por exemplo, em que a pessoa vai carregar um peso e existem estudos que foram feitos a respeito dessa questão de como carregar peso, mas ainda tem gente que carrega peso na cabeça, o que está errado”, exemplifica o médico.

“E, por final, também ocorrem muito na construção civil os riscos físicos e, nesse caso, o mais importante de todos é o ruído porque existe muito barulho na construção civil e se você não proteger o sistema auditivo do funcionário, com o passar dos anos ele vai desenvolver perda auditiva. O outro risco físico envolvido na construção civil é o calor, que costuma estar presente, sobretudo, em construções que estão iniciando do zero e, portanto, começam em uma área descampada”.

Benones de Carvalho, presidente da Sociedade Paraense de Medicina do Trabalho (SPMT)

Benones de Carvalho, presidente da Sociedade Paraense de Medicina do Trabalho (SPMT)

 Benones de Carvalho, presidente da Sociedade Paraense de Medicina do Trabalho (SPMT) | Divulgação

Dependendo do risco apresentado, existem algumas doenças que podem advir deles. Dentro do campo dos riscos químicos, por exemplo, existem substâncias químicas presentes dentro do ambiente de trabalho da construção civil que são muito comuns como, por exemplo, a poeira de sílica cristalina, que está presente na areia ou no barro. Se essa poeira ficar seca e flutuando no meio ambiente, pode fazer com que a pessoa inale aquilo, levando a poeira até os alvéolos pulmonares, podendo, com o tempo, causar câncer.

“Além da areia e do barro, temos o próprio cimento que fica flutuando e aquilo pode ser respirado. Além disso, esse cimento que fica flutuando, em contato com a pele suada, vira aquela camada no corpo da pessoa e também pode causar outros tipos de doença”, considera o médico do trabalho. “Tanto o cimento, como a areia, o barro, todos eles são substâncias químicas que estão no ambiente de trabalho da construção civil e que podem vir a causar sérios danos à saúde do funcionário”.

Normas regulamentadoras combatem perigos

Já entre os riscos mecânicos, que estão em segundo lugar, existem os acidentes que ocorrem das mais diversas maneiras, podendo ser desde uma queda de altura, um escorregão, algo que que caia na cabeça do funcionário, fios descascados que podem vir a causar choques elétricos etc. Os riscos ergonômicos ocorrem quando o trabalho não estar adequado à pessoa, como carregar um peso de forma inadequada ou um peso superior ao determinado pela legislação.

“Se você carregar o peso acima do limite de tolerância durante essa jornada de trabalho, você já vai ter o comprometimento das articulações, tanto dos membros superiores, quanto dos membros inferiores e principalmente da coluna, que é quem sustenta todo o peso que você carrega”, explica Benones de Carvalho, presidente da Sociedade Paraense de Medicina do Trabalho (SPMT).

“Dentro dos riscos ocupacionais físicos, nós temos o ruído ocupacional e aí você tem desde um carrinho de mão velho e barulhento, até tratores, furadeiras, serras. Esse ruído todo, se tiver, por exemplo, acima de 85 decibéis, dentro do ambiente de trabalho, por mais de oito horas de atividade, esse barulho todo vai causar um dano ao ouvido do funcionário e o dano causado por ruído é irreversível”.

O médico explica, ainda, que existem normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho que realizam essas medições dos riscos ocupacionais dentro do ambiente de trabalho. Alguns riscos, como os químicos e os físicos, podem ser medidos e que o ‘norte’ para essa mensuração é justamente uma norma regulamentadora, a NR-15. “Ela fala sobre insalubridade no ambiente de trabalho e tem vários anexos que determinam como se faz a medição de ruído contínuo ou ruído de impacto. Existem anexos que falam como é possível medir as substâncias químicas que são todas parametrizadas lá. Se tiver acima do que está parametrizado, temos que tomar medidas para que esses níveis de tolerância que foram ultrapassados sejam rebaixados e a pessoa possa novamente trabalhar no ambiente salubre”.


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