Uma controversa decisão judicial, proferida no fim de julho, abre um amplo debate sobre a segurança jurídica para a realização de grandes investimentos privados no Pará. No centro da discussão polêmica, estão 35 mil hectares de terras, localizadas nos municípios de Moju e Tailândia, de propriedade da Agropalma, a maior produtora de óleo de palma sustentável da América Latina, com atuação no Estado desde 1982.
O juiz da Vara Agrária de Castanhal, André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca, declarou nulos 12 títulos definitivos expedidos pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa). A decisão também cancelou escrituras públicas de compra e venda de sete áreas nos cartórios de notas de São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG) e 23 matrículas nos cartórios do Acará e Tailândia. Atualmente, a Agropalma tem aproximadamente 107 mil hectares de área total, sendo 39 mil hectares de área plantada, 64 mil hectares de reserva florestal preservada e monitorada pela empresa e aproximadamente 4 mil hectares de áreas de infraestrutura, nas quais estão localizadas as indústrias, as agrovilas e estradas ligadas ao projeto empresarial.
REGULARIZAÇÃO DE TERRAS
Na decisão, o magistrado vinculou a sua sentença à decisão tomada em 2011 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA), que à época acolheu voto da desembargadora Luzia Nadja do Nascimento, determinando a nulidade de registros anteriores à expedição dos títulos. No entanto, essa decisão já havia sido tomada pelo Poder Público em 1979, o que viabilizou o processo de emissão dos títulos e regularização das terras, que alguns anos depois viriam a ser compradas pela Agropalma.
Procurada pela reportagem do DIÁRIO DO PARÁ, a defesa da Agropalma informou que, ao longo do processo, há importantes fatos e decisões governamentais que foram desconsiderados pelas sentenças da Vara Agrária de Castanhal. De acordo com os advogados da empresa, a decisão afirma não existir a área vendida à época, porém não levou em consideração os processos de origem que culminaram na expedição dos títulos, nos quais houve vistoria e demarcação das áreas, feitas pelo Iterpa.