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08/08/2021 às 20h10min - Atualizada em 08/08/2021 às 20h10min

Agro-palma: cancelamento de título e segurança jurídica no PA

Títulos de terra foram expedidos em 1980, por meio de licitação com autorização do Senado Federal. Decisão judicial coloca em xeque novos investimentos empresariais agrários no Estado

DOL
 A Agropalma é a maior produtora de óleo de palma sustentável da América Latina, com atuação no Estado desde 1982 | Divulgação/Agropalma
 

Uma controversa decisão judicial, proferida no fim de julho, abre um amplo debate sobre a segurança jurídica para a realização de grandes investimentos privados no Pará. No centro da discussão polêmica, estão 35 mil hectares de terras, localizadas nos municípios de Moju e Tailândia, de propriedade da Agropalma, a maior produtora de óleo de palma sustentável da América Latina, com atuação no Estado desde 1982.

O juiz da Vara Agrária de Castanhal, André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca, declarou nulos 12 títulos definitivos expedidos pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa). A decisão também cancelou escrituras públicas de compra e venda de sete áreas nos cartórios de notas de São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG) e 23 matrículas nos cartórios do Acará e Tailândia. Atualmente, a Agropalma tem aproximadamente 107 mil hectares de área total, sendo 39 mil hectares de área plantada, 64 mil hectares de reserva florestal preservada e monitorada pela empresa e aproximadamente 4 mil hectares de áreas de infraestrutura, nas quais estão localizadas as indústrias, as agrovilas e estradas ligadas ao projeto empresarial.

REGULARIZAÇÃO DE TERRAS

Na decisão, o magistrado vinculou a sua sentença à decisão tomada em 2011 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA), que à época acolheu voto da desembargadora Luzia Nadja do Nascimento, determinando a nulidade de registros anteriores à expedição dos títulos. No entanto, essa decisão já havia sido tomada pelo Poder Público em 1979, o que viabilizou o processo de emissão dos títulos e regularização das terras, que alguns anos depois viriam a ser compradas pela Agropalma.

Procurada pela reportagem do DIÁRIO DO PARÁ, a defesa da Agropalma informou que, ao longo do processo, há importantes fatos e decisões governamentais que foram desconsiderados pelas sentenças da Vara Agrária de Castanhal. De acordo com os advogados da empresa, a decisão afirma não existir a área vendida à época, porém não levou em consideração os processos de origem que culminaram na expedição dos títulos, nos quais houve vistoria e demarcação das áreas, feitas pelo Iterpa.


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