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28/07/2021 às 08h53min - Atualizada em 28/07/2021 às 08h53min

Bares e restaurantes têm até sábado para pedir R$ 2 mil

O programa Incentiva + Pará dá direito a auxílio emergencial para uma série de categorias, entre MEIs, ME e EPP. Inscrições encerram no sábado. Saiba como solicitar

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As inscrições para o Programa Estadual “Incentiva + Pará” ficam abertas até este sábado (31). Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem solicitar o auxílio financeiro emergencial, de 2 mil reais, desde que se enquadrem nas regras do edital aberto pelo Governo do Estado durante as restrições de mercado impostas pelo controle da pandemia de Covid-19 no Pará. Ao todo, o programa já beneficiou cerca de 8 mil estabelecimentos, com um total de R$ 17.050.000,00 de auxílio emergencial.

O Incentiva + Pará é voltado para empresas cujas atividades econômicas principais estejam entre as relacionadas no Anexo Único da Lei 9.237/2021. Entre os empreendimentos contemplados estão: bares, restaurantes, lanchonetes, academias, arenas, ginásios, clubes sociais e esportivos, atividades de condicionamento físico, agências de viagens, operadores turísticos, serviço de bufê para recepção e eventos, fornecimento de alimentos preparados para empresas, serviço ambulante de alimentação, atividades de recreação e lazer, discotecas, danceterias, salões de danças, entre outros similares.

No entanto, para participar do programa, é preciso verificar a situação cadastral e enquadramento destes estabelecimentos: “Muitos estabelecimentos têm o CNAE do CNPJ registrado indevidamente. Por exemplo, um bar deveria utilizar o código da atividade econômica principal como bar, mas ele, infelizmente, tem como atividade econômica principal no CNPJ o comércio varejista de bebidas ou comércio atacadista de bebidas, e estas atividades não são contempladas pelo programa”, explica a técnica responsável pela coordenação dos pacotes econômicos na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), Raquel Albuquerque.

CADASTRO

Além disso, para as ME e EPP é obrigatório que a conta seja em nome do estabelecimento (Pessoa Jurídica). Já os MEIs, podem cadastrar a conta bancária de Pessoa Física para receber o auxílio. Em caso de informações cadastrais inconsistentes, ainda é possível acessar o sistema para corrigir os dados. “Muitas empresas, para tentar se cadastrar e receber o auxílio, estão alterando os dados. Por isso, nós afirmamos que, em caso de adulteração, nós não vamos considerar porque fizemos uma estimativa baseada até o dia 26 de março, com o total de estabelecimentos com o código CNAE principal. Então, alterar, agora a atividade principal no sistema, não vai viabilizar o cadastro”.


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