O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Município de Parauapebas onde informa ao juízo que , após declarada a situação de pandemia mundial em razão do no novo coronavírus (COVID-19), o prefeito de Parauapebas emitiu decreto com medidas emergenciais para conter a proliferação no vírus. Contudo, informa o MP, o prefeito de Parauapebas, após encontro com comerciantes locais em que foi bastante pressionado, se comprometeu em reabrí-lo nesta segunda-feira (20).
Assim, na iminência da reabertura da atividade comercial, foi manejada a presente ação coletiva que, em sede de tutela de urgência, requereu, mutatis mutandis (uma vez efetuadas as necessárias mudanças), a manutenção dos termos concedidos à última alteração do Decreto municipal.
O juiz Lauro Fontes Junior, em embasada decisão (vide abaixo) disse que:
“Diante dessas considerações, aquilatando os direitos em conflito – a vida de um lado e atividade econômica de outro -, presentes requisitos à tutela de urgência, decido:
A decisão cai em boa hora. Não é possível que o pressionado prefeito mude as regras do jogo autorizando a reabertura do comércio em momento em que a pandemia está perto do seu pico. Os comerciantes devem entender que este é um momento singular, sem precedentes e em que o lucro não pode ser visionado, mesmo com todas as dificuldades alegadas. Mesmo entendendo a situação crítica pela qual passa alguns comerciantes, é preciso lembrar que mais vale dez ou vinte comerciantes quebrados daqui a 20/30 dias do que duas mil mortes a serem explicadas no mesmo período caso a pretensão do prefeito se consignasse.
Agora, com a decisão, mesmo com toda boa vontade do prefeito Darci Lermen em ceder aos comerciantes e reabrir o comércio, ele está impedido judicialmente de fazê-lo