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16/01/2020 às 14h03min - Atualizada em 16/01/2020 às 14h03min

​Governo altera regimento interno da Comissão de Mortos e desaparecidos; para ex-presidente do órgão, é o 'fim das atividades'

- Jornal In Foco
G1
Foto: Reprodução
O novo regimento interno da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), publicado nesta quinta-feira (16) no "Diário Oficial da União" (DOU), leva ao “fim das atividades da comissão”, na avaliação da ex-presidente do colegiado Eugênia Augusta Gonzaga Fávero.
 
“[O novo texto] representa o fim das atividades da CEMDP, sem dar respostas sobre localização de corpos para as famílias”, afirmou Eugênia Gonzaga, que também é procuradora regional da República.
 
O regimento, que começou a ser elaborado em setembro e foi divulgado nesta quinta, passa a dispor, por exemplo, que a busca de corpos de desaparecidos políticos será feita apenas mediante requerimento expresso de cada família. Segundo Eugênia, o entendimento da cúpula do colegiado sempre foi o de que é “dever do Estado entregar o corpo”.
 
“Sempre se considerou que é um direito que cabe à família pedir ou não o corpo do parente desaparecido. Mas nunca se considerou que depende de pedido da família, porque é dever do Estado entregar o corpo. A gente está falando de um dever. Isso realmente é muito grave. Eles precisam dizer quem vai fazer essa busca”, afirma.
 
A comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos foi criada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, e tem, entre outras finalidades, a de localizar corpos de mortos e desaparecidos políticos – especialmente do período da ditadura militar (1964-1985).
 
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Atestados de óbito

Substituída pelo atual presidente da Comissão, Marcos Vinicius Pereira de Carvalho, após decreto do presidente Jair Bolsonaro de agosto do ano passado, Eugênia explica que o novo regimento também revogou resolução que obrigava a emissão dos atestados de óbito desses mortos e desaparecidos políticos.
 
Segundo a procuradora, foi retirado também o reconhecimento da “causa mortis” do documento, medida determinada pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) para impor ao Estado a responsabilidade.
 
A ex-presidente da comissão também afirma que o novo regimento interno não dispõe sobre medidas de memória e verdade ou qualquer outra forma de reparação imaterial aos danos eventualmente causados pelo Estado à sociedade, relativos ao período da ditadura militar.
 
O que diz a Comissão

Em nota divulgada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, pasta à qual a comissão está vinculada, o presidente da CEMDP, Marcos Vinicius, explica que o novo regimento está “corrigindo irregularidades que vinham sendo praticadas com base no regimento anterior, mas que não estavam previstas na lei de regência”.
 
Na nota, a Comissão explica também que o novo regimento “deu fim aos procedimentos adotados erroneamente pela comissão, como emitir atestado de óbito, o que não é uma atribuição do colegiado”.
 
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