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09/01/2020 às 15h25min - Atualizada em 09/01/2020 às 15h25min

​Netflix recorre ao STF para suspender decisão que barrou especial de Natal do Porta dos Fundos

- Jornal In Foco
G1
Foto: Reprodução
A Netflix pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda decisão do desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que mandou tirar do ar o especial de Natal produzido pelo "Porta dos Fundos". Segundo a empresa, que chamou a decisão de "censura judicial", sua revogação é necessária para resguardar a liberdade de expressão. O relator é o ministro Gilmar Mendes, mas, como a Corte está de recesso, caberá ao presidente do STF, Dias Toffoli, tomar uma decisão.
 
Segundo a Netflix, o desembargador desrespeitou decisões tomadas pelo próprio STF que preservaram o direito à liberdade de expressão. "Não há dúvidas de que a recalcitrância da prática da 'censura judicial' representa hoje uma das maiores ameaças às liberdades comunicativas no cenário nacional", diz trecho do pedido da Netflix, destacando que a liberdade de expressão é "alicerce fundamental do Estado Democrático de Direito".
 
Ao decidir pela suspensão do filme, o desembargador afirmou que, nessa fase do processo, ainda não há como decidir se houve incitação ao ódio público por parte da produtora e "com quem está a razão", mas para "acalmar os ânimos" da sociedade entende ser "mais adequado e benéfico" suspender a exibição. O magistrado determinou ainda a suspensão de trailers, making of, propagandas, "ou qualquer alusão publicitária ao filme" na Netflix e em qualquer outro meio de divulgação. O pedido foi feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura.
 
No STF, a empresa lembrou que a liberdade de expressão não protege apenas opiniões que são majoritárias dentro da sociedade. "Nesse contexto, a simples circunstância de que a maioria da população brasileira é cristã não representa fundamento suficiente para suspender a exibição de um conteúdo artístico que incomoda este grupo majoritário. Até porque a obra audiovisual questionada não afirmar nada. Vale-se do humor e de elementos obviamente ficcionais para apresentar uma visão sobre aspectos da sexualidade humana", argumentou.
 
Destacou ainda que os assinantes da Netlflix são livres para escolher o que querem assistir, contando inclusive com mecanismo de controle para os pais impedirem os filhos de verem determinados conteúdo.
 
A Netflix também recorreu da decisão de outro desembargador fluminense, Cezar Augusto Rodrigues Costa. Em dezembro, ele negou um pedido para suspender o especial de Natal, mas determinou que a empresa incluísse "no início do filme e na publicidade do mesmo um aviso de gatilho de que se trata de uma sátira que envolve valores caros e sagrados da fé cristã". Para a Netflix, isso é uma restrição "sem qualquer previsão constitucional".
 
"Nem se alegue, ademais, que a imposição de apresentação de um aviso de gatilho não gera restrições suficientes para legitimar a intervenção judicial pela via reclamatória. O assunto está longe de ser banal. Trata-se, em verdade, de uma porta de entrada para intervenções estatais mais severas, sem qualquer respaldo constitucional", destacou.
 
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