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09/01/2020 às 14h55min - Atualizada em 09/01/2020 às 14h55min

​CNJ vai prorrogar prazo do grupo de trabalho que regulamentará atuação do juiz de garantias

- Jornal In Foco
G1
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que vai prorrogar por mais 60 dias os trabalhos da comissão criada para regulamentar a atuação do juiz de garantias no país.
 
O trabalho foi iniciado após a publicação da Portaria nº 214, de 26 de dezembro de 2019. Na ocasião, determinou-se que o prazo final para apresentação de um ato normativo sobre o papel do magistrado era o dia 15 de janeiro.
 
No entanto, diante da “sensibilidade do tema”, o CNJ – colegiado liderado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli – decidiu estender o prazo para que novos debates levem a um “denominador comum”, informaram integrantes do órgão.
 
A figura do juiz de garantias, magistrado que visa evitar uma eventual parcialidade nos processos, acabou incluída pelo Congresso Nacional como adendo ao pacote anticrime.
 
Ao sancionar, com 25 vetos, o conjunto de medidas que torna o processo penal e a legislação contra crimes mais rigorosos, o presidente Jair Bolsonaro manteve o trecho que criou a figura jurídica nos tribunais.
 
A ideia de implementar outro magistrado para fiscalizar os atos do titular da comarca, e até dividir as tarefas, foi diversas vezes criticada publicamente por Moro.
 
No ano passado, o ex-juiz escreveu, em sua conta no Twitter, que tem dúvidas sobre como será, na prática, o “rodízio” de magistrados em comarcas com apenas um juiz.
 
"Leio na lei de criação do juiz de garantias que, nas comarcas com um juiz apenas (40 por cento do total), será feito um 'rodízio de magistrados' para resolver a necessidade de outro juiz. Para mim é um mistério o que esse 'rodízio' significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta", escreveu no fim de dezembro.
 
A Lei nº 13.964, que cria a figura do juiz de garantias, prevê o rodízio nas comarcas em que há apenas um juiz, mas não traz detalhes de como isso funcionará. A regulamentação deverá ser feita justamente através deste grupo de trabalho do CNJ.
 
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