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19/12/2019 às 14h26min - Atualizada em 19/12/2019 às 14h26min

​Polícia Federal indicia 6 suspeitos de invadir celulares de autoridades

Relatório enviado à Justiça Federal de Brasília aponta prática de crimes como formação de organização criminosa. Próximo passo é o MP decidir se apresentará denúncia.

- Jornal In Foco
G1
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A Polícia Federal indiciou seis pessoas investigadas por invasão de celulares de autoridades. O indiciamento significa que a PF concluiu que há indícios suficientes de que eles cometeram os crimes investigados, como formação de organização criminosa e interceptação de comunicação telemática.
 
Os indiciados são:
 
Walter Delgatti Neto
Gustavo Santos
Danilo Marques
Suelen Priscila de Oliveira
Thiago Eliezer Martins
Luiz Henrique Molição
Walter Delgatti, o casal Gustavo Santos e Suelen Oliveira, e Danilo Marques foram presos em julho, na Operação Spoofing, que investiga as invasões de celulares. Thiago Eliezer e Luiz Henrique Molição foram presos na segunda fase, em setembro.
 
Entre as autoridades que tiveram os celulares invadidos, de acordo com a polícia, estão procuradores da Operação Lava Jato e o ministro da Justiça, Sergio Moro.
 
Em depoimento à polícia, Walter Delgatti disse que entrou nas contas do aplicativo Telegram de procuradores e que repassou mensagens ao site The Intercept Brasil, que publicou uma série de reportagens com diálogos entre as autoridades.
 
O relatório sobre a investigação, assinado pelo delegado Luiz Flávio Zampronha, foi enviado à Justiça Federal em Brasília nesta quarta-feira (18). O próximo passo é a Procuradoria da República em Brasília decidir se vai apresentar denúncia sobre o caso. Só então os investigados se tornariam réus e responderiam a processo.
 
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Delação

A PF vai fazer novas investigações sobre o caso, baseadas na delação premiada de Luiz Henrique Molição.
 
O estudante de Direito teve a delação homologada no início deste mês, pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal.
 
Ao homologar (validar) o acordo de delação, o juiz considera que o delator não sofreu coação e confirma a punição negociada por ele com o órgão de investigação (Polícia Federal ou Ministério Público) em troca das informações que forneceu.
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