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19/12/2019 às 14h15min - Atualizada em 19/12/2019 às 14h15min

​ Ministro Gilmar Mendes concede regime domiciliar a mãe presa com 14g de droga

Defesa afirmou que ela tem residência fixa e é a única responsável pela filha de 2 anos. Ministro aplicou decisão que concedeu domiciliar a mães e grávidas que não apresentem riscos aos filhos.

- Jornal In Foco
G1
Foto: Reprodução
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (19) prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica a uma mulher de 34 anos, presa no Paraná no começo de dezembro com 14 gramas de droga (crack e maconha).
 
Ela foi beneficiada por ser mãe de uma criança de dois anos e de uma adolescente de 16 anos.
 
Gilmar Mendes aplicou a decisão da Segunda Turma do STF, tomada no ano passado, que concedeu o regime domiciliar a todas as mães de crianças de até 12 anos e gestantes que não representem riscos aos filhos, para que elas possam responder ao processo em casa.
 
Segundo o processo, a mulher foi presa no dia 4 de dezembro em Andirá, no Paraná. A Polícia apreendeu com ela, após averiguação na rua, uma porção de em grama de crack e três porções de maconha.
 
Depois, na casa da mulher, foram encontrados mais um grama de crack e quatro trouxas de maconha. Ao todo, foram 12 gramas de maconha e 2 gramas de crack.
 
Em razão das apreensões, ela foi presa em flagrante. Após audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão para preventiva (sem prazo definido).
 
O Tribunal de Justiça do Paraná negou liberdade ou conversão da prisão em domiciliar com o argumento de que a mulher usava a casa como "depósito de entorpecentes".
 
A defesa argumentou ao Supremo que a mulher é a única responsável pela filha de dois anos e que o suposto crime não foi praticado com violência. Afirmou também que a mulher estava encarcerada no corredor de uma delegacia de polícia em Andirá, sem espaço próprio para presas mulheres e sem banheiro.
 
Ao decidir sobre o caso, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a Segunda Turma considerou que gestantes e mães poderiam ser beneficiadas com prisão domiciliar diante do "contexto das graves falhas estruturais que envolvem as políticas públicas do sistema penitenciário e que culminam na violação massiva de direitos fundamentais".
 
Segundo o ministro, "juízes e tribunais de instâncias inferiores têm resistido à aplicação da decisão". Ele apontou que primeira e segunda instância desconsideraram o fato de a mulher ser mãe de uma criança pequena.
 
"As instâncias inferiores não levaram em conta a pouca quantidade de droga apreendida e a ausência da prática de crime com violência ou grave ameaça contra os próprios descendentes. Não há, nos autos, qualquer alegação de abuso, descuido ou abandono da reclamante em relação a seus filhos", afirmou Gilmar Mendes.
 
Gilmar Mendes também destacou que a defesa juntou ao processo foto da mulher na delegacia, que mostra que ela "se encontra detida em condições indignas e degradantes, com risco concreto a sua integridade e saúde física e mental".
 
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