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16/10/2019 às 17h07min - Atualizada em 16/10/2019 às 17h07min

MPF afirma que decreto das armas de Bolsonaro facilita desvio para as milícias

Procuradores criticam mudança que dispensa policiais de comprovarem que não são investigados criminalmente ao comprarem armamento ou renovarem registro

- Jornal In Foco
O Globo
Presidente Jair Bolsonaro Foto: MAURO PIMENTEL / AFP
O Ministério Público Federal (MPF) afirma, em uma nota técnica, que o decreto mais recente do presidente Jair Bolsonaro flexibilizando a posse de armas de fogo facilita o desvio de armamentos para as milícias. O novo regulamento retirou a obrigatoriedade de policiais e integrantes das Forças Armadas, ao comprarem armas ou renovarem as licenças, comprovarem que não são investigados em inquéritos policiais ou processados criminalmente.

No documento, assinado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela 7ª Câmara de Coordenação Criminal, os procuradores argumentam que, como há agentes de segurança envolvidos com milicianos, a dispensa torna mais fácil o caminho para que armas de uso permitido e restrito sejam usadas pelas organizações criminosas.

“Embora, em princípio, se deva presumir a higidez moral de todos os membros das Forças Armadas e das polícias, não se pode desconhecer que a legislação pátria permite que, durante um bom período de tempo, integrantes dessas instituições sigam na carreira enquanto são investigados em inquéritos policiais ou respondam a processos criminais. Tampouco é possível desconsiderar o fato de que existem policiais e militares investigados e processados em razão de envolvimento com organizações criminosas e milícias. Desse modo, a automática liberação da aquisição de armas de fogo – de uso permitido ou de uso restrito – por todo e qualquer membro das Forças Armadas ou da polícia, sem qualquer aferição da existência de antecedentes criminais, é medida com potencial de ensejar a transferência de armamentos para esses segmentos criminosos”, diz o MPF.

Os procuradores fazem a ressalva de que, mesmo que o número de integrantes das Forças Armadas e de policiais investigados ou processados na esfera criminal não seja elevado, a dispensa automática da obrigação que existia anteriormente é “suficiente para ampliar o risco de transferência de arsenais para a criminalidade, notadamente em cidades como o Rio de Janeiro, na qual há territórios controlados por milícias”.

A nota técnica critica ainda a edição em série de normas flexibilizando o acesso a armas de fogo, o que, para o MPF, “ampliou o cenário de agressão ao Estatuto do Desarmamento e de enfraquecimento da segurança pública”. Os procuradores dizem ainda que, para a polícia, “ficou praticamente impossível discernir o que é autorizado ou não autorizado em termos de posse de armas”. O documento acrescenta que o volume de decretos tornou o controle e a repressão mais difíceis, provocando o “consequente alargamento de espaços para que organizações criminosas violentas e milícias tenham acesso indireto a produtos de elevado poderio bélico”.

O governo federal já editou oito decretos esse ano tratando de armas de fogo e munições. O MPF alega que há diversos pontos inconstitucionais nos textos publicados e apresentou cinco ações no Supremo Tribunal Federal (STF) – três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) – pedindo a revogação das medidas.
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