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27/08/2019 às 16h25min - Atualizada em 27/08/2019 às 16h25min

Solicitação de imunidade do IPVA pode ser solicitada pelo Portal de Serviços da Sefa

Os processos de solicitação de reconhecimento de imunidade tributária do Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) agora são recebidos, exclusivamente, por meio eletrônico no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

- Jornal In Foco
Agência Pará
Internet
Os processos de solicitação de reconhecimento de imunidade tributária do Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) agora são recebidos, exclusivamente, por meio eletrônico no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Até o final do primeiro semestre deste ano esses processos ainda eram recepcionados na sede da Sefa, ou seja, deveriam ser protocolados na unidade da Secretaria da Fazenda de circunscrição do domicílio tributário do solicitante. Com a entrada em vigor do novo serviço, os contribuintes têm agora a facilidade de fazer a solicitação sem ter que deslocar até uma unidade fazendária. 

A solicitação de reconhecimento de imunidade do IPVA para partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social já era formalizada exclusivamente no Portal de Serviços da Secretaria. A novidade é que agora todas as hipóteses de reconhecimento de imunidade do IPVA, contempladas no artigo 150 da Constituição Federal, estão disponibilizadas ao usuário na internet.

 “O serviço virtual facilita a formalização dos processos e sua análise, bastando apenas o usuário, após prévio cadastro, acessar o Portal de Serviços da Sefa, selecionar o serviço desejado, anexar os documentos necessários e acompanhar a tramitação do processo via internet, tudo isso sem precisar se deslocar”, informa Fábio Roberto Vieira, Coordenador da Célula de Análise e Acompanhamento de Incentivos e Benefícios Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

De acordo com a legislação, podem solicitar o reconhecimento de imunidade do IPVA as autarquias, fundações públicas, fundos públicos, órgãos públicos e os templos de qualquer culto. A solicitação de reconhecimento de imunidade do IPVA é feita usando qualquer computador ou celular conectado à internet. Para a administração fazendária, o processo virtual garante agilidade e economia de recursos, tanto os materiais, com a redução do uso de papel e dispensa do serviço de remessa física dos processos - quanto humanos.

Outra melhoria que o processo virtual propicia é o aprimoramento da segurança na análise das solicitações, pois o Sistema Eletrônico de Reconhecimento de Imunidade acessa a base de dados do Sistemas de Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, ligado ao Departamento Estadual de Trânsito do Pará – Detran/Pa.

Em caso de dúvidas ligue 0800.725.5533. A ligação é gratuita, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.
 

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