Jornal In Foco Publicidade 1200x90
12/07/2019 às 15h10min - Atualizada em 12/07/2019 às 15h10min

Nova Ipixuna: Juiz determina bloqueio de bens de prefeita e de outros três servidores

Joao Carlos Rodrigues - Jornal In Foco
Blog do João Carlos
O juiz de Direito Manoel Antônio Silva Macêdo, que em fevereiro passado respondia pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, determinou, no dia 14 daquele mês, a indisponibilidade de bens da prefeita de Nova Ipixuna, Maria das Graças Medeiros Matos – Drª Graça (MDB) –, até o valor de R$ 147.988,70. A mesma sentença foi aplicada contra a empresa Viviane Cunha & Cia. Ltda.; Maria Dianne de Oliveira, servidora da Secretaria de Educação; Johnatan Albuquerque de Sá, pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação; e Helder Carlos Picanço Araújo, secretário de Finanças do município. A decisão está publicada no Diário Eletrônico da Justiça de 15 de fevereiro passado.
 
O motivo da decisão contra a prefeita e demais servidores municipais foi a contratação, sem licitação, da empresa Viviane Cunha & Cia. Ltda., com sede em São Félix do Xingu, para prestar serviços de assessoria e consultoria técnica na elaboração e acompanhamento de programas de Educação do município.
 
O Ministério Púbico Estadual, autor da denúncia, esclarece que “o serviço técnico a ser proporcionado pelo profissional/empresa contratada com apoio nos dispositivos legais previstos no art. 25, II e 13, I, da Lei 8.666/93, deve ser especializado, sua natureza singular e também deve-se verificar se possuidor da notória especialização do contratado”
 
O MPPA, argumenta, porém que esses requisitos não parecem perfeitamente delineados na contratação da empresa Viviane Cunha & Cia Ltda., tendo em vista que foram apresentados simples atestados de capacidade técnica de serviços prestados às Prefeituras Municipais de Tucumã, Ourém e Prainha, para comprovar a suposta notória especialização. “Não existe nenhum outro documento que comprove a chamada notória especializada da empresa contratada”, afirma o MP.
 
Na denúncia, o Ministério Público destaca que a primeira cláusula do contrato com a empresa Viviane Cunha & Cia Ltda. diz: “Prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na elaboração, atualização e acompanhamento do Plano de Ações Articuladas – PAR/SIMEC e demais programas de educação, prestação de contas de todos os convênios celebrados com o MEC, acompanhamento e monitoramento de todos os convênios de obras celebrados com o MEC, para suprir as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Educacional do Município de Nova Ipixuna”.


 Ministério Público denunciou a prefeita de Nova Ipixuna
 
MP afirma que empresa contratada em Nova Ipixuna não é única na especialidade
E com base nesse requisito, o MP torna a denúncia ainda mais contundente, afirmando: “O serviço para qual a empresa foi contratada não possuía esta singularidade a ponto de autorizar a sua contratação mediante inexigibilidade de licitação”. Ou seja, em outras palavras, o MP diz que a Viviane Cunha & Cia Ltda. não é a única no Estado ou no País a prestar esse tipo de serviço. Se assim o fosse, justificaria a inexigibilidade de licitação.
 
“Desta feita, o autor indica a ausência de notória especialização, característica do profissional a ser contratado, dotado de tal condição profissional que o distinga dos demais existentes no mercado, seja pelo acúmulo de conhecimento, seja pelo reconhecimento dos demais, e a singularidade do serviço, cuja atividade foge ao rotineiro, ao comum, no âmbito da administração pública, tornando absolutamente necessária a invulgar expertise do profissional contratado”, afirma o juiz, ao acatar a denúncia do MPPA.

 
E, a seguir, arremata: “Assim, entende presente a ação dolosa de se realizar processo licitatório de inexigibilidade apenas no aspecto formal, mas substancialmente viciado desde o seu início, no intuito de blindar os responsáveis pela contratação ilegal e pelos pagamentos realizados, no aspecto jurídico, mas que numa análise mais criteriosa verificou-se que nenhum dos requisitos legais previstos para a inexigibilidade deste contrato foram demonstrados pelas autoridades contratantes”.
 
Outro lado
O Blog tentou, mas não conseguiu contato com a prefeita Drª. Graça, Viviane Cunha & Cia. Ltda., Maria Dianne de Oliveira, nem com Johnatan Albuquerque de Sá. O único com quem a Reportagem conseguiu falar foi o secretário de Finanças, Helder Picanço, marido da prefeita.
 
Ele disse que todos os citados tomaram conhecimento da denúncia feita pelo Ministério Público, mas afirmou que até então ninguém havia sido notificado, embora a denúncia esteja às vésperas de completar cinco meses. Logo, ninguém está com os bens indisponíveis.
 
“Até agora, nós não fomos notificados sobre isso, aqui não chegou nenhum oficial de justiça com nenhum documento. Isso aí era do tempo do [promotor] Júlio César [Costa]. Aí ele deixou isso de stand bye e, agora, esse juiz substituto fez a manifestação dele”, afirma Picanço.
 
Ele lembrou, ainda, que a decisão da Justiça fala em prazo de 15 dias para que os citados possam se defender e afirma que a prefeitura possui todos os documentos que provam a prestação do serviço, executado durante seis meses, inclusive documentado em vídeo.
 
“Nós consultamos o TCM [Tribunal de Contas dos Municípios do Pará], como fazemos antes de qualquer contratação aqui, e tivemos o aval para contratar”, acrescentou. “Mas, nós nunca fomos notificados”, reafirmou, dizendo ainda: “Nós achamos até estranho isso, já que a denúncia é de fevereiro”.
 
O espaço está aberto para a manifestação dos demais acusados, caso queiram fazê-lo.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Jornal In Foco Publicidade 1200x90