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26/04/2019 às 09h18min - Atualizada em 26/04/2019 às 09h18min

Em Canaã, proprietários que não limparem seus lotes poderão ser penalizados

Os donos dos imóveis deverão proceder com o trabalho de limpeza até o dia 30 de julho.

- Jornal In Foco
Ascom/PMCC
Ascom
Por meio da Secretaria de Meio Ambiente e do Código de Postura, a Prefeitura de Canaã dos Carajás deu início à campanha “Lote limpo”. A ação tem como principal meta conscientizar proprietários sobre a importância e a necessidade da limpeza dos lotes baldios no município.

A campanha, já iniciada, alerta todos os proprietários de lotes no município, nas zonas urbana e rural, sobre a obrigatoriedade da limpeza dos terrenos. Os donos dos imóveis deverão proceder com o trabalho de limpeza até o dia 30 de julho.

Após este prazo, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Obras, fará a limpeza da propriedade e cobrará, posteriormente, taxa de limpeza acrescida de 20%. O proprietário também poderá ser multado em 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), que é o equivalente a R$ 1676,00 em valores atuais.

Em reunião nesta terça-feira (23), o prefeito Jeová Andrade falou sobre o problema. “Esses lotes ficam abandonados e acabam tomados pelo mato, o que representa um risco à segurança e à saúde das pessoas. Conforme determina a lei, o proprietário deve fazer a limpeza do seu terreno.”

Valdevino Carvalho, gestor do Código de Postura do município, explicou o trabalho. “Esse é um trabalho contínuo de conscientização. Todos os imóveis não edificados precisam ser limpos constantemente e é dever do poder público fazer essa fiscalização, de acordo com o que está previsto na lei municipal.”

O gestor da pasta também lembrou que a limpeza traz benefícios à comunidade. “Com essas medidas, evitaremos queimadas, epidemias, animais peçonhentos, além de impedir que esses lugares se tornem esconderijos para criminosos. A cidade vai ficar mais bonita e agradável também.”

A obrigatoriedade da limpeza dos terrenos, bem como a punição de multas para o descumprimento da determinação, é estabelecida pelos artigos 10 e 11 do Código Municipal de Postura.
 

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