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15/07/2017 às 14h19min - Atualizada em 15/07/2017 às 14h19min

Prefeito Carlo Iavé e assessor jurídico têm bens bloqueados pela justiça por improbidade administrativa

Sílvia Lopes - Jornal In Foco
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora, Lorena Barbosa, acatou a denúncia feita pelo vereador Monsef Filho, do PMDB,  de que o prefeito Carlo Iavé havia cometido o crime de improbidade administrativa, quando contratou sem licitação o advogado Reginaldo da Mota Corrêa de Melo Júnior, para prestar serviços técnicos de advocacia especializada para a prefeitura de Redenção.
Uma contratação dessa poderia até não ser ilegal, desde que o contratado atenda a todos os quesitos exigidos para a função, o que não é o caso de Reginaldo que, além de não ter em Redenção um escritório especializado na área pública, não possui nenhum curso de pós-graduação com especialidade em gestão pública a não ser o curso de bacharelado em direito, o que não lhe  diferencia em nada dos demais advogados da prefeitura.
 
E essa situação se agrava ainda mais , quando o assunto é o salário. No ano de 2016, Reginaldo era muito bem pago, ele recebeu em apenas 10 meses de serviço a bagatela de 220.000,00  mil reais.  Já em 2017, por algum motivo não explicado pelo prefeito Iave o salário do contratado aumentou generosamente para mais de 300 mil reais, um valor, segundo a juíza de direito, Dr.  Leonila Maria de Melo Medeiros, muito superior ao que ganha cada um dos advogados da prefeitura, que hoje chega a receber cerca de 40 mil reais por ano.
 
A promotora afirma que o MP solicitou por diversas vezes ao gestor,  esclarecimentos sobre a contratação  do Dr. Reginaldo, mas o prefeito nunca respondeu. Ainda segundo a juíza, esse não é o único escândalo protagonizado pelo prefeito e o advogado, além da prefeitura de Redenção, Reginaldo é servidor público,  comissionado da secretaria de educação do estado, além de também ser servidor contratado no município de Afuá, que fica cerca de 800 km de Redenção, o que gera uma incompatibilidade de horários,  ou seja, um servidor não pode ser onipresente, trabalhar ao mesmo tempo em Belém, Afuá e Redenção.
 
Sobre o caso de Reginaldo, a juíza determinou  o  bloqueio de  574 mil reais, a suspensão e a nulidade  do contrato, a indisponibilidade de bens e  o interrompimento do pagamento da remuneração.
 
Já Carlo Iavé, com a gravidade do caso, e com a omissão de informações relevantes ao MP,  a promotoria de justiça pediu a sua condenação pela prática de improbidade administrativa, e determinou o  ressarcimento integral por danos causados aos cofres públicos, perda da função, inelegibilidade por oito anos, pagamento de multa, além do bloqueio de seus bens no valor de um milhão e seiscentos mil reais.
 
Na tentativa de reverter a situação, seus advogados entraram com uma apelação alegando que não havia necessidade da penhora de seus bens, e que o requerido possuía patrimônios suficientes para suportar qualquer eventual condenação de ressarcimento ao erário público. A justiça então negou o pedido e ainda mandou bloquear o restante dos bens que foram declarados posteriormente pelos advogados.
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