06/10/2018 às 09h18min - Atualizada em 06/10/2018 às 09h18min
Justiça derruba Lei Seca nos dias de votação das eleições 2018 no Pará
Juiz da 5ª Vara da Fazenda de Belém concedeu liminar favorável ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Pará. Procuradoria Geral do Estado vai recorrer.
O juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, concedeu nesta sexta-feira (5) liminar favorável ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Pará que derruba a Lei Seca no estado durante os dias de votação das eleições de 2018. A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer.
A decisão do magistrado tirou efeito da portaria da Delegacia Geral da Polícia Civil do Pará que proíbe a venda e distribuição, ainda que gratuita, de bebidas alcoólicas no horário entre 0h e 18h deste domingo (7), dia de votação do 1º turno das eleições 2018, e no mesmo período no 28 de outubro, data da votação do 2º turno. A liminar também só beneficia os estabelecimentos associados a entidade sindical.
Em nota, O sindicato informou aos associados que mesmo com a suspensão da chamada Lei Seca, os bares e similares devem funcionar conforme a regulamentação vigente. No caso de Belém, por exemplo, existe a Lei Municipal nº 8512/2006 que regula o funcionamento de casas noturnas e restaurantes.