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03/10/2018 às 15h42min - Atualizada em 03/10/2018 às 15h42min

Está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral

Stephanny Sousa - Jornal In Foco
Internet
Para que haja tranquilidade durante as eleições, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social por meio da Portaria n°128/2018 de 13 de setembro de 2018 através do delegado geral de Polícia Civil, Dr. Claúdio Galeno de Miranda Soares Filho, comunica aos paraenses a proibição de venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcoólica durante o período eleitoral.

A Portaria proíbe a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, como bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, trailers, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como, vendedores ambulantes, no período compreendido das 00h (zero horas) até as 18h (dezoito horas) do dia 07 de outubro. E no dia 28 de outubro caso haja segundo turno.

A Portaria também proíbe a realização de festas dançantes em clube, casas de shows, boates, bares e similares no período compreendido das 00h (zero horas) até as 18h (dezoito horas) do dia 07 de outubro. E no dia 28 de outubro caso haja segundo turno.

O descumprimento caracterizará a prática de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, ensejando a condução a Autoridade Policial Civil da circunscrição, para adoção das providências criminais.




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