Imposto de Renda 2026 tem novas regras e mudanças na restituição; veja o que mudou

Atualização dos limites, cashback automático e tributação de ganhos com apostas estão entre as novidades para os contribuintes

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Imposto de Renda 2026 tem novas regras e mudanças na restituição; veja o que mudou
Heitor Mesquita

 

 

A declaração do Imposto de Renda 2026 apresenta mudanças importantes, e os contribuintes devem ficar atentos às novas regras na hora de informar rendimentos, bens e ganhos. Entre as alterações estão a atualização dos limites de obrigatoriedade, mudanças na restituição, tributação de apostas e melhorias na declaração pré-preenchida.

 Rendimentos tributáveis

Uma das principais mudanças está no limite de rendimentos tributáveis. Agora, quem recebeu R$ 35.584 ao longo do ano-base deverá apresentar a declaração. No ano anterior, o valor mínimo era de R$ 33.888, o que amplia o número de contribuintes obrigados a declarar.

Receita com atividade rural

Para quem atua no setor rural, o limite de receita bruta também foi atualizado. O valor passou de R$ 169.440 para R$ 177.920, exigindo atenção dos produtores no momento da prestação de contas.

 Mudanças na restituição

Outra novidade importante está no calendário de restituição. Em vez de cinco lotes, como ocorreu no ano passado, o pagamento será feito em quatro lotes. A expectativa é que cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam nos dois primeiros lotes.

Além disso, haverá uma nova modalidade de restituição automática, considerada uma espécie de “cashback”. Contribuintes que não são obrigados a declarar, mas têm direito a restituição de até R$ 1.000, poderão receber o valor automaticamente.

Para isso, será necessário:

  • ter CPF regular;
  • não possuir pendências fiscais;
  • possuir chave Pix vinculada ao CPF.

O crédito automático está previsto para ocorrer em 15 de julho de 2026, diretamente na conta vinculada ao Pix.

 Tributação de ganhos com apostas

Os ganhos com apostas esportivas, conhecidas como “bets”, passam a ter obrigatoriedade de declaração. A alíquota será de 15%, aplicada sobre os prêmios líquidos que excederem R$ 28.467,20.

O contribuinte deverá:

  • informar os rendimentos obtidos;
  • realizar o ajuste anual;
  • declarar o saldo existente em 31 de dezembro na ficha de bens e direitos.

 Declaração mais completa

Outras mudanças foram implementadas para tornar o preenchimento mais preciso. A declaração pré-preenchida terá informações mais detalhadas sobre:

  • rendimentos de renda variável;
  • despesas médicas;
  • dependentes;
  • dados financeiros.

Também será possível incluir novas informações, como:

  • raça e cor dos dependentes;
  • nome social do declarante.

As alterações têm como objetivo reduzir erros, facilitar o envio e ampliar a transparência das informações prestadas pelos contribuintes. 

Especialistas recomendam que o contribuinte reúna todos os documentos com antecedência e utilize a declaração pré-preenchida para evitar inconsistências e cair na malha fina.


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