Motociclista embriagado sem CNH atropela pedestre em Canaã

Condutor apresentou 0,779 g/L de álcool no sangue, índice que configura crime de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro

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Na noite desta sexta-feira (26), um grave acidente foi registrado no cruzamento da Avenida W. Cavalcante com a Avenida Minas Gerais, em Canaã dos carajás - Pa, por volta das 18h50.

O sinistro envolveu um motociclista identificado como João Victor da Conceição Martins, que foi flagrado em visível estado de embriaguez. O teste de alcoolemia apontou 0,779 g/L de álcool etílico por litro de sangue, índice que ultrapassa o limite legal estabelecido no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configurando crime de trânsito.

Além da embriaguez, João Victor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), agravando ainda mais a situação. A Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão em flagrante, conduzindo o infrator à Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado por crime de trânsito e lesão corporal.

A vítima, Francisco Roberto de Souza, atravessava a via fora da faixa de pedestres quando foi atingida. O pedestre sofreu cortes profundos na cabeça e perdeu bastante sangue. Equipes do SAMU prestaram os primeiros socorros e o encaminharam ao hospital, onde segue em observação médica.

Base legal

O art. 306 do CTB determina que conduzir veículo com concentração igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado (ou equivalente a 6 decigramas de álcool por litro de sangue) constitui crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação.


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