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29/06/2018 às 17h51min - Atualizada em 29/06/2018 às 17h51min

Secretaria de Meio Ambiente notifica proprietários de terrenos que sofreram queimadas

Ascom/PMCC - Jornal In Foco
Ascom/PMCC
Ascom/PMCC,
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente está publicando no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Pará (FAMEP) a notificação aos proprietários de lotes do município – que sofreram queimadas – e não foram localizados pelo órgão.
 
Os citados podem recorrer da infração impetrando recurso no prazo de 20 dias, conforme prevê o artigo 113 do Decreto Federal 6.514/2008. Eles foram autuados por queima da vegetação, o que desrespeita a da Lei Federal nº 9.605/98 e a Lei Municipal nº 132/2006, e podem ser multados em até 10 Unidades Fiscais do Município (UFM).
 
Os editais de notificação podem ser conferidos no site da FAMEP, clicando no seguinte link, ou diretamente aqui e aqui.
 
Identificação
 
Atualmente, a identificação dos proprietários dos “lotes sujos” alvos de queimadas ficou mais fácil, devido a utilização dos dados do Cadastro Multifinalitário dos Imóveis do município, o qual aponta de forma atualizada o nome dos proprietários dos locais onde houve queimadas.
 
Na maior parte dos atendimentos o objetivo da queimada é a limpeza da área, a qual não foi limpa de forma manual ou mecânica. Em muitos casos existem residências de todos os lados do local onde a queimada ocorreu, causando sérios problemas a saúde dos moradores, situação agravada quando existem crianças e idosos no local.
 
Para a secretária de Meio Ambiente, Simone Aparecida, atualmente é impossível uma pessoa alegar que fez uso do fogo para a queima da vegetação, seja na zona urbana ou rural, sem ter a consciência de que a prática é ilegal, causando graves problemas para o meio ambiente, a saúde da população e muitas vezes prejuízos materiais para vizinhos do local, os quais podem ter a sua propriedade atingida pelo fogo iniciado em outra propriedade.
 
“Precisamos, do apoio da comunidade, essa é uma luta que necessita do apoio de todos. Pedimos que o proprietário de lote urbano, mantenha o seu terreno limpo, isso é obrigação prevista em lei, pois o terreno limpo, sem vegetação não sofre com queimadas, e o seu proprietário está livre de multas”, destaca.
 
Lote Limpo
 
Com o tema “Lote Limpo: dever de cada um, direito de todos”, a prefeitura de Canaã dos Carajás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, lançou esse ano uma campanha com o objetivo de conscientizar a população local sobre a responsabilidade de limpeza dos lotes baldios no município.
 
Cabe destacar que a obrigação da limpeza e roçagem dos lotes compete aos proprietários, segundo estabelecem os artigos 10 e 11 do Código Municipal de Posturas.
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