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17/05/2023 às 12h05min - Atualizada em 17/05/2023 às 12h05min

Pará deve retoma mais de 400 obras de infraestrutura escolar

Pacto Nacional pela retomada prevê o investimento de R$ 4 bilhões até 2026 para obras paralisadas ou inacabadas em todo o país, entre espaços de educação infantil e ensino fundamental nos estados

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Acompanhamento feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mostra que 493 obras de infraestrutura escolar com recursos federais estão paralisadas ou inacabadas no Estado do Pará. O relatório acompanha a evolução desde 2013. Os empreendimentos administrados pelo FNDE no Estado somam 1.998 obras, sendo que deste total, 851 foram concluídas no período monitorado nos últimos 10 anos, 151 estão em andamento, 13 não foram iniciadas e 490 foram canceladas. O volume de recursos pactuado com o governo federal na década foi de R$ 1.673 bilhões. Foi pago pouco mais de R$ 1 bilhão com 59,15% das estruturas pactuadas com o Ministério da Educação foram executadas.

Na última sexta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória que cria o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, com previsão de investimentos de cerca de R$ 4 bilhões que serão investidos até 2026 em 3,5 mil obras de infraestrutura em escolas, que estão paralisadas ou inacabadas em todo o país.

O pacto nacional prevê a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos estados e Distrito Federal pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), um indicador que reflete com maior precisão as oscilações da área de construção civil.

De acordo com o governo federal, 95,83% das obras que se encontram na situação de paralisadas ou inacabadas tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016. A adoção da medida viabiliza a retomada, já que o INCC acumulado pode chegar a mais de 200%, dependendo do período. Ainda segundo a Presidência, os estados que tiverem interesse em apoiar financeiramente seus municípios para conclusão de obras municipais terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos.

Do total de 1.998 obras pactuadas com o FNDE no Pará, 815 são construções ou coberturas de quadras esportivas. As Escolas de Ensino Fundamental somam 622 empreendimentos, na Educação Infantil são 587 unidades e o ensino profissionalizante tem 19 obras no levantamento. Outras 55 construções estão sendo reformadas ou ampliadas.

REPASSES

A Medida Provisória assinada pelo presidente Lula prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já tenha transferido todo o valor previsto para obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado.

De acordo com o governo, “seriam recursos para refazer etapas já realizadas que porventura estejam degradadas pelo tempo estendido de falta de execução. Isso não afasta a possibilidade de apuração de responsabilidade do que já foi executado. A prestação de contas continua obrigatória, contemplando todos os recursos repassados”.

A MP abrange obras que receberam recursos do FNDE no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Segundo a Presidência, a conclusão desse conjunto de construções, somaria ao país mais de 1,2 mil unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; quase mil escolas de ensino fundamental; 40 escolas de ensino profissionalizante e 86 obras de reforma ou ampliação, além de mais de 1,2 mil novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

O Planalto explicou ainda que, na hipótese de obra ou serviço de engenharia inacabado, a retomada será precedida de novo contrato firmado entre o FNDE e o ente federativo, com a repactuação de valores e prazos. No caso de construções paralisadas, a retomada exigirá a assinatura de aditivo ao termo de compromisso vigente, também com novos prazos e valores. Após a repactuação, as obras beneficiadas no âmbito do pacto nacional terão novo prazo de 24 meses para conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE por igual período, uma única vez.


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