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17/05/2023 às 10h31min - Atualizada em 17/05/2023 às 10h31min

Justiça anula contratações de comissionados feitas por Darci e manda TCM considerar o valor pago na folha ilegal

- Jornal In Foco

Parauapebas/PA – Em despacho na tarde desta terça-feira (16/5), o Juiz Lauro Fontes Júnior, titular Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, no sudeste do Pará, anulou todas as contratações de servidores comissionados feitas pela prefeitura do município após a determinação judicial que mandou demitir servidores que extrapolavam os limites permitidos de contratos temporários. Na decisão anterior, no mês de novembro, o prefeito Darci José Lermen foi afastado do cargo por não cumprir a ordem judicial e inchar a folha de pagamento da prefeitura.

Na decisão desta terça, o juiz ainda determinou que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) calcule todo o valor pago às contratações irregulares e o valor seja considerado ilegal na prestação de contas do município. Ele mandou citar o prefeito, todos os secretários, com destaque ao secretário municipal de Administração, Cássio André de Oliveira, para que em 15 dias tome as medidas determinadas.

O juiz destaca na sentença que o prefeito não só descumpriu a ordem judicial como no dia 23 de março de 2023 informou que ‘não teria que cumprir os comandos relativos à Súmula Vinculante n. 13 do STF, que, no seu compreender, seria uma inovação na ação. “Foi por esse motivo que aos 04 de abril de 2023 foram manejados novos embargos de declaração”, frisa o juiz.

Lauro Fontes enfatiza que a decisória à tutela de urgência concedia concedida no dia 08.11.2022 levou em consideração o número de 2.730 servidores irregularmente contratados. “Foi desse ponto numérico, identificado como sendo aquele a partir do qual passou a ocorrer centenas de vinculações mensais sem qualquer necessidade, que se adotou a régua técnica balizadora para que cronologicamente fosse possível desmontar de forma gradual o ilícito administrativo, preservando-se, dessa forma, a continuidade dos serviços administrativos municipais. Seguindo por esse padrão foi determinado que 50% de tudo o que excedesse esse quantitativo deveria ser objeto de desvinculação no prazo de 90 dias, ou seja, 50% do que excedesse a metade de 6.455”, ressalta Fontes.

Pela decisão anterior, no prazo de 90 dias, deveriam ter sido desligados, no mínimo 1.862 contratados. Outros só poderiam ser manutenidos provisoriamente acaso houvesse justificativa baseada na decisão, bem como, no prazo de 45 dias, fosse consignado em ato administrativo idônea motivação para essas vinculações remanescentes.

“Acontece que ao acessar o Portal Transparência na data de 14.05.2023, percebeu-se que ainda existiriam 5.406 contratados irregulares, cada qual com custo salarial-médio de R$ 6.384,41/mês”, pontua Lauro Fontes.

Ele observa que num movimento inicial, precisamente em janeiro de 2023, foi observada que o município acabou por exonerar 3.256 contratados, mas, não muito tempo depois, “num estranho refluxo comportamental, atropelando solenemente todos os parâmetros fixados – decisão judicial, Súmula Vinculante do STF e Lei municipal – nova onda de contratações irregulares passou a ocorrer, gerando assim 2.150 novos contratos irregulares em 60 dias (1.552 no mês de fevereiro de 2023 e 598 contratações no mês de março de 2023)”.

Novas contratações irregulares

Segundo o juiz, todas essas renovações foram publicadas em massa e desprovidas de qualquer processo seletivo simplificado no Diário Oficial do dia 03 de fevereiro de 2023. “Evidentemente que uma vez exonerados, qualquer outra nova vinculação não poderia ficar ao bel prazer do decisionismo ou ao voluntarismo pessoal. Toda e qualquer renovação de vínculo não poderia deixar de satisfazer os itens da tutela de urgência proferida aos 08 de novembro de 2022, ou seja, com a perda de eficácia de quaisquer dos contratos em vigência”, acrescenta o juiz.

Ainda na sentença, Lauro Fontes detalha que no dia 28 de abril a prefeito informou que tinham sido exonerados 1.057 comissionados, persistindo, ainda, por consequência, 5.406 servidores contratados, a um custo mensal de R$ 34.514.120,46 aos cofres públicos.

“Não há dúvidas de que outros perfis de irregularidades se viram desdobrados, vejamos: Se no mês de janeiro de 2023 se tinha 3.256 servidores contratados, novo incremento só poderia ocorrer se houvesse satisfação aos requisitos amplamente citados nessa decisão. Não foi o que teria ocorrido. E, mesmo que esses tivessem sido cumpridos, o correto seria implementar exoneração de no mínimo 1.862 contratados irregulares, e não apenas 1.057 como foi informado. Sob esses parâmetros, o déficit teria sido 805”.

Prejuízo aos cofres públicos

Ele deixa claro que, “além da violação à ordem judicial, passou a ocorrer uma efetiva lesão ao erário com o advento de prejuízo mensal para Administração Pública na ordem de R$ 13.726.481,50/mês em um caso e de R$ 5.139.450,05 em outra hipótese”.

O juiz ainda acrescenta que o município não cumpriu com que havia projetado de nomear 846 concursados, além da intenção de realizar processo seletivo simplificado que pudesse regularizar a situação de 1.726 e outros cargos/funções.

“Como nada disso aconteceu, entroniza-se no feito uma expressão do venire contra factum proprium. Uma má-fé comportamental também apreendida em outros planos”, observou o juiz, lembrando que, “com esse compasso procrastinatório irregular, deliberadamente, a Administração Pública já se aproxima de 187 dias sem cumprir com o deliberado na tutela de urgência”, reabrindo, quiçá por fórceps hermenêutico, janelas para novas irregularidades.

“Se isso vier a se comprovar, conquanto sanção prevista na própria legislação municipal, estaríamos diante de danos ao erário que pode chegar a R$ 122.657.630,47”, aponta o juiz.

Decisão

Na sentença, ele DETERMINOU que o gestor municipal seja intimado pessoalmente para que, no prazo improrrogável de 15 dias, CUMPRA fielmente todos os comandos oriundos da tutela de urgência concedida/liminar de agravo, sob pena da remessa de cópias do feito ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA para apuração do crime tipificado no inciso XIV, artigo 1º do Decreto-Lei 201/67;

b) Certifique-se, com urgência, qual o prazo último para que todos os contratados irregularmente sejam exonerados, segundo os marcos fixados na tutela liminar (leia-se, 180 dias). Após, conclusos com urgência;

c) Ainda com o intento de evitar danos sociais sérios, sobretudo relativo aos serviços essenciais, questão que deverá ser modulada em audiência com participação do TCM/PA e MPPA, designo audiência, a ser realizada em formato híbrido, para o dia 02 de junho de 2023, às 9h, que poderá ser acessada pelo seguinte link, sem prejuízo do comparecimento pessoal à sala de audiências da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas;

d) Não serão considerados como essenciais aqueles cargos e/ou funções que foram submetidos a concursos realizados pelo Município de Parauapebas e que por omissão ainda não vieram a ser preenchidos.

e) Dada a recalcitrância em cumprir os comandos judiciais, DECLARO NULOS todos os contratos administrativos irregulares que desrespeitaram os parâmetros judiciais fixados no curso do presente processamento.

Como consequência, decido:

d.1) Com base no parágrafo 3º, artigo 17-B da LIA, DETERMINO que o TCM/PA, no prazo de 90 dias, apure todos os valores que foram irregularmente executados para pagamento de servidores que não foram tempestivamente exonerados, consoante os parâmetros judicialmente fixados;

d.2) Todas essas execuções orçamentárias tidas como ilegais, deverão assim ser consideradas no ato de prestação de contas, incluindo as que persistam doravante. Comunique-se, de imediato, à Presidência do TCM/PA.

d.3) DETERMINO que o Gestor Municipal providencie a comunicação de todos os Secretários municipais, enquanto ordenadores de despesas, que qualquer ordem de pagamento a servidores contratados irregularmente e que ultrapassem os números autorizados pelos parâmetros judiciais serão consideradas execuções ilegais. No prazo de 05 dias deverá o Prefeito municipal comprovar nos autos o cumprimento do presente comando decisório.

f) Considerando que se declarou nulas as contratações irregulares manutenidas ilegalmente após a veiculação das parametrizações judiciais, DETERMINO que seja intimado o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO para que no prazo improrrogável de 15 dias opere o desligamento daqueles servidores que foram mantidos vinculados sem amparo judicial, à escolha da conveniência gerencial, reafirmando-se, uma vez mais, que não poderá haver violação ao enunciado da Súmula Vinculante n. 13 do STF. Com isso, no prazo de 20 dias deverá referido Secretário comprovar nos autos ter cumprido o presente comando judicial. Na oportunidade destaco que todas e quaisquer execuções orçamentárias utilizadas para remunerar essas contratações irregulares serão tidas como ilegais.

g) Conquanto parte do que foi deliberado na tutela de urgência foi devolvido ao 2º grau (como o afastamento do gestor), remanesce a Turma de Direito Público deliberar em última instância sobre essa questão. Logo, por se tratar de questão factual superveniente ao efeito suspensivo atribuído em sede de agravo, comunique-se ao Desembargador-Relator, por meio do envio de cópia da presente decisão.

 

Por Tina DeBord


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